Transações de Comércio Internacional
Caso Prático – Investir na Ásia
As economias dos “Tigres Asiáticos” do Sudeste asiático, incluindo Hong Kong, Singapura, Coreia do Sul, Taiwan e China, juntamente com as economias de mercados emergentes da Tailândia, Malásia, Vietname, Indonésia, Índia e Paquistão têm registado um crescimento rápido. Dados indicam que a China será a maior economia do mundo até 2030 seguida de perto pela Índia.
O termo “economias de mercados emergentes” foi introduzido pela primeira vez por Antoine W. Van Agtmael, do Banco Mundial, em 1981, e definia de forma geral economias com rendimentos per capita baixos a médios, representando aproximadamente 75% da população mundial.
A atenção da maioria das economias de mercados emergentes asiáticos tem recaído no desenvolvimento e fabrico de bens para exportação para países altamente industrializados do Ocidente. O seu sucesso é directamente atribuível a salários baixos, investimento estrangeiro direto, fluxos de capital internacional, apoio governamental nacional e inclusão na Organização Mundial do Comércio (OMC).
Durante este processo, as economias nacionais e rendimentos per capita cresceram exponencialmente, alimentando ainda mais a procura.
Para garantir a proteção de Fluxos de Dividendos destes países e a elegibilidade para desagravamento fiscal e créditos de imposto é importante estruturar o investimento estrangeiro de uma forma que seja eficiente em termos fiscais.
Caso necessite de ajuda, não hesite em contactar um dos nossos consultores para uma sessão informativa e gratuita.
Caso Prático – Investir na Ásia utilizando as Maurícias
A Maurícia tem convenções com a China, Índia, Indonésia, Malásia, Paquistão, Singapura e Tailândia e tem convenções de Dupla Tributação com mais 22 países, incluindo a África do Sul, a Alemanha e o Reino Unido. A Empresa GBC 1 da Maurícia qualifica-se para desagravamento fiscal e tornou-se num veículo popular para efeitos de investimento estrangeiro na Ásia.
A Empresa GBC 1 da Maurícia paga imposto sobre as pessoas coletivas à taxa de 15%. Contudo, também recebe um “crédito de imposto presumido” de 80% que pode efetivamente reduzir a taxa do imposto para um máximo de 3%. Ao abrigo da disposição da convenção de Dupla Tributação entre dois países existe também uma opção para reduzir a taxa para 0%, utilizando o que é conhecido como “o método de crédito”. É possível aplicar o “crédito de imposto por dupla tributação internacional presumido” ou o “método de crédito”, mas não ambos.
O método de crédito
O Crédito de Imposto por Dupla Tributação Internacional presumido
Numa situação em que o imposto cobrado à subsidiária totaliza, por exemplo, 11%, aplicar o método de crédito significará que a empresa da Maurícia será tributada em aproximadamente 4%. Num caso destes, a empresa pode optar pelo método de crédito de imposto presumido alternativo, reduzindo a sua tributação para um máximo de 3%.
Deve salientar-se que a Maurícia não tem imposto sobre mais-valias ou quaisquer impostos de retenção na fonte. Tal cria um cenário interessante para investidores no qual a inexistência do imposto de retenção na fonte equivale a um melhor rendimento do investimento e a inexistência do imposto sobre mais-valias equivale a uma rota de saída bastante mais favorável. Ambos estes factores são de extrema importância para qualquer investidor.
Fatores Principais: a Empresa GBC 1 das Maurícias
- São necessários dois diretores residentes (podem ser providenciados)
- É necessário um secretário da empresa (pode ser providenciado)
- É necessária a preparação e auditoria de contas antes do registo junto da Autoridade Reguladora e do Departamento de Imposto sobre o Rendimento
- Existe um requisito de divulgação às autoridades relevantes
- Os registos não se encontram disponíveis para consulta pública
Para total informação sobre o modo como planificar a sua atividade comercial a nível internacional, a nossa equipa de consultores estará à sua inteira disposição para o assessorar no devido esclarecimento e na tomada de decisão sobre a estrutura adequada a levar a cabo, para que de uma forma correta possa legal e eficazmente levar a cabo as suas operações internacionais.