Uso do Chipre para transações de Comércio Internacional

Empresas de Chipre
Estudo de Caso Operacional
As empresas residentes são agora tributadas a 12,5% sobre o seu rendimento a nível internacional e as empresas não residentes são apenas tributadas sobre os lucros resultantes de um estabelecimento permanente no Chipre.

“Estabelecimento permanente” inclui um escritório, uma sucursal, uma fábrica e um local de construção para um projeto que exceda os três meses. As empresas cuja gestão e controlo não se encontrem no Chipre e com atividades fora do Chipre, e apenas essas, não pagarão qualquer imposto no Chipre.

As empresas residentes no Chipre podem tirar partido da rede de convenções de tributação dupla. [As provisões de prevenção de evasão fiscal deixam de se aplicar sob o novo regime]. Desde a adesão à UE, em maio de 2004, as empresas residentes desfrutam das mais baixas taxas sobre rendimentos de pessoas coletivas na Europa.

Os dividendos pagos a acionistas não residentes de empresas do Chipre não serão sujeitos a impostos de retenção na fonte. Além disso, os dividendos recebidos por empresas de Chipre estão isentos do imposto sobre pessoas coletivas. As empresas residentes no Chipre que recebem dividendos de uma empresa estrangeira não estão sujeitas ao imposto de retenção na fonte desde que a empresa que recebe os dividendos detenha mais de 1% do capital social da empresa estrangeira que paga os dividendos. (Outras condições são: o rendimento de investimentos não pode ter origem em mais de 50% das atividades da empresa pagadora e o imposto pago na jurisdição em que a empresa estrangeira está registada não seja significativamente inferior ao imposto pago no Chipre). Estas provisões tornam o Chipre num bom local para constituir uma holding. Se uma subsidiária tivesse sido constituída numa jurisdição que não o Chipre com 0% de impostos (por exemplo: Ilhas Virgens Britânicas) e se a holding fosse uma empresa residente no Chipre, desfrutaria das vantagens da convenção de tributação dupla e, subsequentemente, minimizava o lucro tributável no Chipre.

As empresas não residentes podem ser melhor utilizadas quando não existir qualquer intenção de utilizar a rede de convenções de tributação dupla ou de repatriação de lucros; por exemplo, quando os montantes são transferidos para uma conta bancária estrangeira ou deixados numa conta com moeda estrangeira no Chipre.

Estudo Caso Prático

O Sr. Schmidt da Roménia é um comprador de vestuário desportivo de Taiwan, vende para empresas europeias e considerou utilizar uma empresa offshore para mitigar a exposição tributária dos seus lucros. Contudo, após uma pesquisa, o Sr. Schmidt aceitou que deverá criar uma empresa numa localização com tributação local e com uma imagem positiva na União Europeia, sendo esta a origem dos seus compradores.

O Sr. Schmidt decide criar uma empresa com residência no Chipre que irá adquirir os artigos em Taiwan e vender os mesmos na UE.

Os artigos são enviados de Taiwan segundo encomenda da empresa do Chipre para um porto da preferência do cliente, por exemplo, o Reino Unido. À chegada, os artigos são transbordados sem serem importados e a documentação de Taiwan é substituída por novos documentos que referem a empresa do Chipre e, se necessário, é possível alterar a origem nos documentos de embarque da China para o Reino Unido, mesmo que os artigos não tenham sido importados.

A empresa do Chipre, com IVA registado no Chipre, é obrigada a referir o seu número de IVA na fatura para o comprador europeu, bem como o número de IVA dos compradores europeus o que permitirá à empresa do Chipre isentar a transação para o comprador. O comprador indicará o IVA sobre a transação da forma habitual no seu próprio país.

Os lucros acumulados pela entidade do Chipre estão sujeitos a uma tributação de 12,5% no Chipre; contudo, há formas de mitigar e reduzir este montante. Caso seja do seu interesse, não hesite em contactar um dos nossos consultores.

Para total informação sobre o modo como planificar a sua atividade comercial a nível internacional, a nossa equipa de consultores estará à sua inteira disposição para o assessorar no devido esclarecimento e na tomada de decisão sobre a estrutura adequada a levar a cabo, para que de uma forma correta possa legal e eficazmente levar a cabo as suas operações internacionais.

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