Malta
Sociedades Holding
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Sociedades Holding em Malta – porque são tão atrativas?
Vantagens para a localização de uma sociedade “holding” internacional:
A localização de uma sociedade “holding” é uma consideração importante em qualquer estrutura internacional, onde um dos objetivos é optimizar o imposto cobrado sobre o fluxo de rendimentos.
Idealmente, a sociedade “holding” deve estar localizada numa jurisdição que:
- Beneficie de uma boa rede de tratados de dupla tributação, minimizando assim a retenção na fonte sobre os dividendos recebidos.
- Isente de impostos o pagamento de dividendos.
- Isente de impostos as mais-valias na alienação de subsidiárias.
- Não imponha retenção na fonte sobre as distribuições da sociedade “holding” às suas controladoras ou aos seus acionistas.
- Isente de imposto sobre mais-valias sobre lucros decorrentes da venda de ações na sociedade “holding” por acionistas não residentes.
- Isente de imposto de selo a transferência de ações.
- Beneficie de previsibilidade no conteúdo e aplicação de leis e regulamentos fiscais.
As sociedades “holding” de Malta beneficiam de todos os pontos ilustrados supra.
Benefícios das sociedades “holding” de Malta
Rede de Tratados de Dupla Tributação:
Malta tem uma rede de mais de 70 tratados de dupla tributação.
Na maioria das situações em que uma sociedade de Malta possua mais de 10% do capital social de uma subsidiária no estrangeiro, a taxa de retenção na fonte sobre os dividendos recebidos pela sociedade de Malta de uma sociedade registada num pais com o qual Malta tenha celebrado um tratado de dupla tributação é reduzida para 5%.
Como Malta faz parte da UE, também beneficia da Diretiva Mães e Filhas, reduzindo assim a retenção na fonte a zero sobre os dividendos recebidos da maioria dos países da UE.
Vantagens fiscais disponíveis para as sociedades “holding” de Malta
Os dividendos qualificados e mais-valias derivados de uma “sociedade holding participativa” são (caso assim o escolha o contribuinte) isentos de imposto em Malta.
Venda de Ações na Sociedade “Holding”
Retenção na Fonte
A não-retenção é aplicável independentemente de onde o acionista seja residente.
Imposto de Selo
Outros Rendimentos
Os rendimentos, excluindo dividendos e mais-valias, estão sujeitos a imposto à taxa normal de de 35% em Malta. No entanto, o pagamento de um dividendo financiado por rendimentos que não dividendos e mais-valias pode dar origem ao reembolso de ente 6/7 a 5/7 do total do imposto pago pela sociedade em Malta ao acionista, o que resulta numa taxa efetiva de imposto entre 5% e 10%.
Nos casos em que os supra-referidos rendimentos tenham beneficiado de um tratado de dupla tributação ou do imposto de taxa fixa de Malta o reembolso não pode exceder 2/3 do montante total.
Previsibilidade do conteúdo e aplicação de leis e regulamentos fiscais
Prevê-se ainda a emissão de orientações informais pelas autoridades tributárias sob a forma de “cartas de orientação”. Essas cartas não são expressamente reguladas pela lei, mas criam uma expetativa legítima em que o contribuinte pode confiar. As autoridades tributárias de Malta consideram as “cartas de orientação” como sendo vinculativas.
Conclusão
As potenciais vantagens incluem:
- A extensa rede de tratados de dupla tributação de Malta
- Isenção de tributação de dividendos
- Isenção de imposto sobre mais-valias na alienação de ações em “sociedades holding participativas”
- Isenção de imposto sobre mais-valias na alienação de ações de uma sociedade “holding” por acionistas estrangeiros
- A ausência de retenção na fonte
- Como pode a Dixcart ajudar?
A EBS Consultores, através da sua representação em Malta, pode assistir:
- na incorporação de sociedades “holding”
- na prestação de serviços de sede social
- na prestação de serviços de consultoria
- no cumprimento de obrigações declarativas de natureza fiscal
- na prestação de serviços de contabilidade
- na prestação de serviços de diretoria
- na assessoria de todos os aspetos de aquisições e alienações de participações sociais
Para total informação sobre as vantagens das Sociedades Holding em Malta, e referidas isenções fiscais, a nossa equipa de assessores económicos estará à sua inteira disposição para o assessorar no devido esclarecimento e na tomada de decisão sobre a estrutura adequada a levar a cabo, incluindo a decisão sobre a jurisdição ou jurisdições onde a mesma deva ser criada, para se uma forma correta e inequívoca possa legalmente atingir os seus objetivos.