Holanda
Sociedades Holding
Sociedades Gestoras de Participações Sociais

Criação de Sociedade Holding na Holanda

A tributação de uma holding holandesa é eficiente e flexível, tornando a Holanda o local preferido para sediar esse tipo de empresa. A lei tributária das empresas no país e a fácil incorporação são outras duas razões pelas quais a Holanda é um local de destino para a criação das sociedades holding.

Os nossos consultores dar-lhe-ão a assistência necessária aos investidores interessados em criar uma holding, e que precisem de informações completas e personalizadas sobre a tributação da entidade legal a criar.

Vantagens das Sociedades Holding Holandesas
Uma holding na Holanda é uma simples entidade legal que não é utilizada com a finalidade de se envolver na genérica atividade comercial de bens e serviços, mas é incorporada com a finalidade exclusiva de deter ações de outras empresas. O principal objetivo do investidor é receber dividendos através da holding. Esta é um veículo flexível, devido à legislação holandesa local, e oferece vantagens quando usado por um único investidor e mesmo quando usado por vários parceiros (da mesma forma que uma parceria), mesmo que esses parceiros se envolvam em atividades diferentes (a empresa holding passa a ser um veículo fiscal compartilhado).

A principal razão pela qual este veículo é popular entre os investidores, particularmente neste país, é que a tributação de uma holding holandesa é vantajosa: o regime tributário na Holanda é favorável comparado com o de outros países da UE mas não se limita ao facto de não haver imposto retido na fonte sobre dividendos nem ganhos de capital obtidos com a venda de ações.

A nossa equipa de consultores fiscais poderá assessorá-lo sobre as diversas vantagens da sociedade Holding na Holanda, bem como ajudar os diferentes investidores a criar essa entidade legal para seus objetivos e necessidades comerciais específicas.

Princípios de tributação para empresas holding na Holanda
As diferentes vantagens da tributação de uma holding holandesa:

  • Isenção de participação – uma holding pode ser isenta de impostos em participações qualificadas.
  • Redução tributária – quando a isenção de participação se aplica, as despesas relacionadas às subsidiárias geralmente podem ser dedutíveis.
  • Não existência de requisitos de substância – uma holding holandesa não impõe requisitos de substância e a empresa não precisa de funcionários locais.
  • Ausência de taxa de imposto retido na fonte sobre dividendos – os pagamentos de dividendos feitos a uma holding holandesa por uma subsidiária da UE estão de acordo com a diretiva mãe-subsidiária da UE.
  • Isenção de restrições de câmbio – a holding holandesa não está sujeita a restrições para receber rendimentos na Holanda ou repatriar fundos da Holanda; alguns requisitos de relatórios aplicam-se e um dos nossos consultores tributários na Holanda pode fornecer-lhe toda a informação relevante.

A isenção de participação aplica-se às holdings em que, embora uma empresa holandesa que opera como holding (sob a forma de uma BV, por exemplo) esteja sujeita ao imposto de renda corporativo sobre sua renda internacional, todos os benefícios que podem resultar de uma qualificação as participações estão isentas do imposto de renda corporativo no nível do acionista, enquanto o acionista é uma empresa residente na Holanda para fins de tributação. A isenção de participação é projetada para permitir a prevenção do dobro do imposto sobre as receitas de uma determinada empresa. As condições para uma participação qualificada são de que a empresa controladora detenha uma participação de pelo menos 5% e que a empresa atenda a um dos três tipos de testes: o teste de motivação, o teste de ativos e o teste sujeito a impostos. Um de nossos advogados tributários na Holanda pode fornecer informações completas sobre eles. Eles também podem fornecer detalhes sobre os vários tratados de dupla tributação na Holanda; estes são acordos entre a Holanda e outros países para evitar a dupla tributação.

Na maioria dos casos, a Dutch BV será o tipo de empresa em que a holding optará na sua constituição. Esse tipo de entidade comercial é fácil de incorporar e é o equivalente holandês da empresa de responsabilidade limitada privada. Ele não requer um capital social mínimo obrigatório, mas precisa ter uma sede social no país e precisa ser registado na Câmara de Comércio e na Administração Fiscal. Outra vantagem importante na criação desse tipo de empresa é que os requisitos contabilísticos serão os mesmos que os aplicáveis às sociedades BV.

A holding holandesa pode ser usada com sucesso como uma maneira de extrair os lucros das subsidiárias. A Holanda é um país que oferece não apenas um regime tributário vantajoso, mas também um bom ambiente de negócios, credibilidade e fácil acesso a importantes mercados vizinhos da UE.

Para total informação sobre as vantagens das Sociedades Holding Holandesas, e referidas isenções fiscais, a nossa equipa de assessores económicos estará à sua inteira disposição para o assessorar no devido esclarecimento e na tomada de decisão sobre a estrutura adequada a levar a cabo, incluindo a decisão sobre a jurisdição ou jurisdições onde a mesma deva ser criada, para se uma forma correta e inequívoca possa legalmente atingir os seus objetivos.

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