Espanha
Sociedades Holding
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Criação de Sociedade Holding em Espanha (ETVE)
A principal vantagem deste regime de que podem usufruir as sociedades holding estabelecidas em Espanha é a eliminação da dupla tributação por dividendos e mais-valias, facilitando a repatriação de dividendos distribuídos pelas subsidiárias não residentes em Espanha sem que tenham de ser tributados pela ETVE. Este regime constitui uma das principais vantagens fiscais que Espanha apresenta para os investidores estrangeiros.
Vantagens fiscais de uma Holding (ETVE) em Espanha
A holding ETVE na Espanha prevê uma isenção total no imposto sobre as sociedades da Companhia para dividendos recebidos de subsidiárias estrangeiras. Além disso, a regulamentação espanhola prevê que os lucros distribuídos pela holding aos seus parceiros estrangeiros, os ganhos de capital decorrentes da transferência de participações em subsidiárias não residentes em Espanha, bem como a liquidação das mesmas a separação dos parceiros.
Requisitos à Isenção das Holding ETVE
Os requisitos para aplicar a referida isenção às empresas holding ETVE em Espanha são os seguintes:
- A holding ETVE em Espanha deve ter um percentual de participação na subsidiária estrangeira de pelo menos 5% do capital ou, na sua falta, o valor de aquisição da participação deve ser superior a 20 milhões de euros, possuído com pelo menos um ano de idade;
- A entidade não residente deve estar sujeita e não isenta de um imposto estrangeiro de natureza idêntica ou análoga ao imposto sobre as sociedades a uma taxa nominal de pelo menos 10%. O requisito também deve ser cumprido se a investida residir em um país com o qual a Espanha assinou um Contrato de dupla tributação e que contenha uma cláusula de troca de informações.
Vantagens Fiscais
No caso da criação de uma holding ETVE na Espanha, as vantagens fiscais são as seguintes:
- Sobre os lucros gerados fora da Espanha pelas subsidiárias estrangeiras e derivados das operações realizadas no país de residência da subsidiária, o imposto sobre as sociedades será pago nesse país.
- Em aplicação do Contrato de Dupla Tributação eventualmente em vigor entre a Espanha e o país de residência da subsidiária, na distribuição de dividendos feitos pela subsidiária à holding espanhola, será aplicada a retenção prevista no Contrato.
Em Espanha, os dividendos da subsidiária não são incluídos na base tributária da holding, ou seja, a holding não será tributada sobre eles.
Outras vantagens do sistema de retenção ETVE na Espanha
Não é necessário que a empresa tenha o único objetivo corporativo de deter títulos estrangeiros, mas o regime também pode ser aplicado a empresas que também tenham uma atividade operacional (nesse caso, a receita proveniente do exercício da atividade económica na Espanha não terá direito à isenção).
Como última consideração, deve-se ter em mente que, como a Espanha tem um acordo de dupla tributação em vigor com um grande número de países (em relação à Ibero-América, atualmente é o Estado europeu com o maior número de acordos assinados e, em geral, com um tratamento tributário mais favorável para o investidor que outros Estados), o regime é ainda mais vantajoso por dois motivos:
Como a existência de um contrato de dupla tributação é um dos requisitos para a aplicação do sistema de participação da ETVE na Espanha, a isenção do imposto sobre as sociedades da holding por dividendos de subsidiárias estrangeiras terá uma aplicação muito significativa. extensa e o grupo de empresas terá uma ampla gama de países nos quais operar, com a certeza de que eles terão direito à aplicação do benefício fiscal;
Tendo em conta que, no momento do pagamento dos dividendos das subsidiárias estrangeiras à holding espanhola, será aplicada a retenção que a Convenção possa fornecer (normalmente mais favorável do que a prevista pela lei espanhola para empresas não residentes). Em princípio, será uma economia de impostos interessante para o grupo.
Para total informação sobre as vantagens das Sociedades Holding em Espanha, ETVE, e referidas isenções fiscais, a nossa equipa de assessores económicos estará à sua inteira disposição para o assessorar no devido esclarecimento e na tomada de decisão sobre a estrutura adequada a levar a cabo, incluindo a decisão sobre a jurisdição ou jurisdições onde a mesma deva ser criada, para se uma forma correta e inequívoca possa legalmente atingir os seus objetivos.