Proteção de Ativos
Estruturas com o máximo de proteção, anonimato e privacidade

Para quem necessite impreterivelmente de completo anonimato, privacidade e confidencialidade

A nossa empresa está em posição de assessorar todos os clientes situados/residentes nos EUA, Canadá e União Europeia a estabelecer e manter uma estrutura adequada de modo a prover-lhe total anonimato, privacidade e confidencialidade nas suas operações.

A estrutura que geralmente recomendamos aos nossos clientes da UE, EUA e Canadá é uma estrutura, a empresa mãe, no topo desta estrutura fiduciária.

Recomendamos esta estrutura de entidade dupla, pois fornece o máximo de proteção, anonimato, privacidade e conveniência.

A corporação detém todos os principais ativos, tais como contas bancárias, contas de corretagem, imóveis, etc. e a fundação atua como uma holding para a corporação.

Esta estrutura constituída pela Fundação pode ser comparada em alguns aspetos a um Trust, só que mais segura. A Fundação não tem “ações”, como uma empresa teria, e é mais adequada para clientes que simplesmente desejam ter uma estrutura que lhes permita investir e/ou ter a posse de ativos sob total proteção.

Tal como uma sociedade, utilizando este tipo de estrutura para deter contas bancárias ou contas de investimento, obtêm-se também inúmeros benefícios fiscais. No entanto, é importante notar que a Fundação não é uma sociedade, e como tal, não pode envolver-se em negócios com fins lucrativos.

A Fundação pode obviamente agir como a proprietária única de uma Sociedade, oferecendo aos investidores a possibilidade de manter a administração ou o capital, sem os mesmos estejam em seu nome particular.

No entanto, alguns clientes naturalmente preferem a ideia de que a Fundação pode ser a acionista de uma sociedade comercial, permitindo assim que os lucros sejam distribuídos para fora da empresa, ou seja, para a Fundação. Esta opção dá à referida estrutura, um carácter ainda mais privado e confidencial.

A sociedade incorporada no Panamá e com o seu capital detido pela Fundação, tal como qualquer outra empresa internacional, será a estrutura adequada para deter e gerir qualquer sociedade com total discrição. Na verdade, uma sociedade também pode ser uma ferramenta importante no planeamento tributário ou de proteção de ativos, dependendo dos objetivos e necessidades do cliente.

Para outros clientes que se sintam confortáveis em simplesmente contratar agentes fiduciários ou “Nominees” em substituição da Fundação, o ter simplesmente uma sociedade em lugar da estrutura proposta, poderá também ser uma opção suficiente.

Tenha em mente que, caso os lucros da sociedade sejam gerados fora do Panamá, os mesmos estarão isentos de impostos (isto, na hipótese de se considerar a sociedade registada no Panamá). A única exceção em termos de impostos, serão os juros provenientes de depósitos bancários, os quais estão sempre sujeitos a tributação.

A pergunta que se põe é, será uma estrutura melhor que a outra? Deverei usar ambas as estruturas ao planificar os meus negócios?

Isso dependerá do propósito para o qual você deseja usar a estrutura, e também dependerá de sua cidadania (e questões relacionadas com as declarações fiscais no seu país). Para os cidadãos norte-americanos, a legislação fiscal diz que, se o cidadão detiver ações de uma LLC ou atuar como seu administrador, então essa situação deve ser declarada na sua declaração anual de imposto, Mod. 1040. O mesmo é verdade para os cidadãos norte-americanos que possuem também contas bancárias e outros investimentos diretamente em seu nome.

Como lidar com este problema?
A resposta óbvia é não manter as contas em seu nome diretamente e não ter o seu nome como “acionista” ou administrador da empresa, nos registos públicos. Isto consegue-se através do uso de uma estrutura composta por uma Fundação, em conjunto com uma Empresa associada para o efeito.
Como montar então tal estrutura?
Mais uma vez, depende do que achar mais confortável. Alguns clientes podem preferir atuar como presidente do conselho da Fundação (tendo a Fundação como proprietária de 100% da Empresa), e usar “nominees” ou agentes para a Empresa associada. Outros clientes não desejam o seu nome em nenhum lugar, e podem preferir usar os referidos “Nominees” a fim de darem o seu nome, e com os quais se preparam procurações de plenos poderes, emitidas pelo agente em nome do cliente.

Não hesite em contactar um dos nossos consultores caso necessite de tirar ou esclarecer qualquer dúvida ou solicitar preços.

Para toda e qualquer questão, a nossa equipa de assessores económicos estará à sua inteira disposição para o assessorar no devido esclarecimento e na tomada de decisão sobre a estrutura adequada a levar a cabo, incluindo a decisão sobre a jurisdição ou jurisdições onde a mesma deva ser criada, para se uma forma correta e inequívoca possa legalmente atingir os seus objetivos.

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Estamos aqui para ajudá-lo na tomada da decisão adequada aos seus objetivos.