Estruturas fiduciárias recomendadas para negócios diretos com a União Europeia

Negócios diretos com a União Europeia

O uso de uma empresa offshore ou empresa internacional de negócios (IBC do inglês “International Business Company) para lidar com ou usar na prestação ou venda de serviços ou produtos a clientes da EU, está completamente fora de questão.

O exemplo a seguir refere-se ao uso de uma sociedade no Reino Unido (Private Limited Company), atuando como fiduciária ou agente, em nome de uma empresa LLC norte-americana, enquanto a LLC ou a empresa contratante será isenta de tributação, desde que não negoceie diretamente com clientes residentes nos EUA.

Por questões fiscais, o cliente pode ser nomeado, por um contrato de agência, como o procurador ou representante da sociedade no Reino Unido, ao mesmo tempo que poderá decidir sobre uma remuneração ou salário para si, e que iria neste caso declarar, e sobre o qual pagaria os impostos mínimos, enquanto a maior parte do lucro ficaria com a sociedade LLC dos EUA.

O método
Com a crescente vigilância por parte das autoridades fiscais, especialmente com a introdução de listas negras, nos últimos anos, torna-se cada vez mais difícil para as empresas constituídas em jurisdições offshore negociar com as empresas não offshore, ou seja, sediadas na UE, EUA e outros países.

Usando uma sociedade registada no Reino Unido para realizar negócios em nome da empresa LLC dos EUA, cria-se assim uma estrutura com um perfil não offshore e, para além do mais, isenta de tributação sobre os seus benefícios, tal como uma sociedade “offshore”.

A empresa britânica é constituída especificamente para operar como uma agente da LLC norte-americana. As duas empresas assinam um acordo que especifica os termos da relação comercial entre elas. Toda a atividade é então conduzida em nome da empresa britânica, mas em nome e representação da sociedade LLC dos EUA.

A existência desta sociedade LLC dos EUA por detrás da sociedade do Reino Unido não precisa ser visível para os clientes; no respeitante a eles, o que lhe aparece sempre visível é a sociedade do Reino Unido. O cliente contrata os serviços da empresa inglesa, é faturado por esta e paga as respetivas faturas por transferência bancária direta para a conta da companhia inglesa.

A receita ou pagamento recebido é de seguida transferido para a LLC dos EUA pela empresa britânica, após a dedução de uma comissão tal como acordada. A companhia do Reino Unido é administrada e controlada pela LLC dos EUA e seus membros, tal como a conta bancária da sociedade inglesa.

Note-se que a sociedade do Reino Unido não pode negociar dentro do Reino Unido ou com qualquer empresa ou entidade residente no Reino Unido. Se tal acontecer, o rendimento proveniente de tal operação estará sujeita a tributação no Reino Unido.

Vantagens
  • Ideal para uso como uma estrutura de comércio europeu, onde o recebimento de faturas emitidas por uma empresa offshore não seria aceitável;
  • Excelente para situações em que é necessário um perfil não-offshore, mas onde o tratamento fiscal “offshore” é desejado;
  • Se ligado a um Trust discricionário, pode revelar-se uma estrutura adequada para o planeamento a longo prazo, em termos de rendimentos ou herança;
  • Pode ser utilizada de forma eficaz em operações de triangulação comercial.
Tributação – Contas

A sociedade constituída no Reino Unido paga IRC sobre a comissão recebida após deduzidas todas as despesas permitidas, e ocorridos ao longo da sua atividade comercial.

O sucesso deste tipo de estrutura assenta no facto de que não há qualquer tipo de rendimento gerado no Reino Unido. Isto, em simultâneo com o facto de que a empresa está sendo controlada e gerida de fora do Reino Unido, significa que a Agência Tributária do Reino Unido (Inland Revenue) só pode avaliar a empresa para efeitos de tributação, nas comissões que esta aufere pelos serviços prestados à empresa LLC dos EUA. Os pagamentos feitos para a LLC dos EUA, por parte dos clientes, não estão, portanto, sujeitos a qualquer tipo de imposto no Reino Unido. Normalmente, uma comissão de entre 5% e 10% seria acordada, o que significa que, em média, a taxa efetiva de imposto seria em torno de 1,2% sobre a faturação global da empresa. Todavia, a firma tem a obrigatoriedade anual de prestação e apresentação de contas e, consoante os casos, auditadas ou não.

Constituição de sociedade
Podemos registar uma sociedade do Reino Unido em 2 dias. Os nomes devem terminar em “Limited” ou “LLP” e estar em conformidade com determinadas restrições em termos de denominações sociais autorizadas. Teremos todo o prazer em averiguar a disponibilidade dos nomes que venha a escolher, bem como dar-lhe todo o apoio na sua seleção.
Registo para efeitos de IVA
Se o volume de negócios da empresa inglesa for superior a GBP 85.000 num período de 12 meses, a mesma deve registar-se para efeitos de IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado). A nossa firma pode tratar de todas as formalidades para o respetivo registo, bem como encarregar-se do seu apuramento e entrega periódica das suas declarações junto da Agência Tributária (HM Customs & Excise).
Serviços de Gestão
EBS Consultores pode encarregar-se pela emissão das faturas, bem como de qualquer gestão adicional se requerido.
Exemplos de estruturas fiduciárias
  1. O Sr. A da Grécia está a comprar diversos produtos de construção a vários fornecedores estrangeiros. Ele pretende centralizar as suas compras no estrangeiro através da estrutura de uma LLC nos EUA, a fim de poder ter acesso a taxas de juros mais estáveis, oferecidas pelos bancos internacionais, bem como de poder usufruir de todos os descontos internacionais disponíveis; também pode dar-se o caso de o Sr. A pretender simultaneamente confidencialidade nas referidas operações. No entanto, se a sua empresa grega adquire estes produtos diretamente de um fornecedor com sede nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI) ou Bahamas é muito provável que Sr. A seja de imediato alvo de uma investigação. Por essa razão o Sr. A irá utilizar uma estrutura fiduciária ou de agência para vender as mercadorias por conta de firma LLC dos EUA, na Grécia.
  2. O Sr. B adquire equipamentos elétricos do Extremo Oriente que vende para a América do Norte. O Sr. B é residente na Europa e faz o seu comércio através de uma sociedade LLC sediada nos EUA; contudo, alguns dos seus clientes na América do Norte disseram-lhe que preferem não receber faturas emitidas por uma sociedade norte-americana. Assim, o Sr. B criou a sua estrutura fiduciária (de agência), para manter os seus clientes satisfeitos.
  3. O Sr. C quer adquirir alguns imóveis na Europa, no seu país de destino de férias favorito; contudo o uso de uma LLC registada nos EUA LLC pode dar-lhe problemas! Portanto, decidiu usar uma estrutura fiduciária para evitar problemas fiscais na estância de férias, bem como no seu país de residência.
Estruturas Fiduciárias – Considerações Práticas

Qualquer tipo de ativos deve estar em nome de uma sociedade LLC registada nos EUA.

Se bens físicos são vendidos, estes são de propriedade da LLC dos EUA e vendidos pela sua empresa fiduciária. O título de propriedade permanece com a LLC.

O dinheiro é recebido numa conta bancária da firma LLC, em seu nome, e controlada pelos administradores da LLC, ou pelo seu próprio dono efetivo.

Uma segunda conta bancária é aberta em nome da sociedade agente (fiduciária), para onde se efetua o pagamento da comissão acordada entre ambas (a LLC e a Fiduciária) e donde são efetuados os diversos pagamentos de despesas ocorridas.

Recomendamos que estas duas empresas tenham diferentes administradores e acionistas.

Todos os contratos com a empresa fiduciária devem ser sempre assinados fora do seu país de constituição. Se a empresa está negociando na Europa, terá de se registada para efeitos de IVA.

É preferível que os administradores da empresa “Nominee” ou fiduciária vivam fora da jurisdição da sua constituição – embora um administrador residente seja requerido no caso de a sociedade fiduciária se situar na Irlanda. Os administradores da LLC dos EUA também devem ser não-residentes. A nossa firma poder-se-á encarregar de fornecer e nomear os respetivos administradores não-residentes, mediantes certas salvaguardas.

Considerações sobre Tributação
Pessoas físicas ou jurídicas não-residentes no Reino Unido, apenas pagam imposto sobre o rendimento gerado no Reino Unido. O uso de uma empresa “Nominee” não causa uma responsabilidade fiscal no Reino Unido para a LLC norte-americana. Os lucros realizados pela empresa “Nominee” residente são tributados à taxa normal sobre as empresas do Reino Unido. A distribuição de lucros residuais das atividades da sociedade “Nominee” ou fiduciária podem resultar no pagamento de imposto sobre dividendos, retido na fonte, ainda que um planeamento adequado possa ser feito para reduzir ou eliminar tal imposto. O cliente ainda tem, naturalmente, a responsabilidade pelo pagamento de imposto no seu próprio país.
Serviços de administração e gestão
A nossa empresa pode fornecer os serviços necessários para a administração contínua das empresas, apenas a nível legal ou a um nível totalmente abrangente e incluindo as operações realizadas pela sociedade “Nominee” ou fiduciária, tais como faturação, movimentação bancária e processamento e registo de IVA (sua opção).
Auditoria

A empresa fiduciária ou “Nominee” (a sociedade inglesa como anteriormente referida) necessitará de ter as suas contas anuais, que servirão de base ao cálculo do imposto.

Não hesite em contactar um dos nossos consultores caso necessite de tirar ou esclarecer qualquer dúvida ou solicitar preços.

Para toda e qualquer questão, a nossa equipa de assessores económicos estará à sua inteira disposição para o assessorar no devido esclarecimento e na tomada de decisão sobre a estrutura adequada a levar a cabo, incluindo a decisão sobre a jurisdição ou jurisdições onde a mesma deva ser criada, para se uma forma correta e inequívoca possa legalmente atingir os seus objetivos.

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Estamos aqui para ajudá-lo na tomada da decisão adequada aos seus objetivos.