Chipre
Sociedades Holding
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Criação de Sociedade Holding no Chipre
No entanto, continua a ser verdade que os Países Baixos, o Luxemburgo e outras jurisdições clássicas em matéria de sociedades holding enfrentam agora um novo concorrente de peso. À medida que avançamos no tempo desde a adesão à UE, vemos que cada vez mais clientes preferem o Chipre como jurisdição para as suas sociedades holding em comparação com outras jurisdições tradicionais. No entanto, por vezes alcançam-se os melhores resultados aliando o Chipre a outras jurisdições como os Países Baixos e o Luxemburgo, ao invés da mera substituição.
Consultores fiscais de topo declararam de facto que o Chipre possui um dos “Regimes de Sociedades Holding” mais vantajosos e versáteis presentemente disponíveis no mundo.
Para avaliar os méritos do Chipre enquanto jurisdição de sociedades holding, basta comparar os principais “critérios de otimização” comuns de uma sociedade holding (apresentados abaixo) e os benefícios fornecidos pelo Regime Cipriota de Sociedades Holding (também apresentado abaixo):
Critérios de Otimização de uma Sociedade Holding
As sociedades holding desempenham as seguintes funções no interior de um grupo:
– Detenção de ativos/participações em empresas do grupo operacionais e não operacionais.
– Acumulação de capital e de valor do acionista.
– Consolidação de segmentos de negócio (incluindo demonstrações financeiras consolidadas – em conformidade com as NIRF).
– Proteção de ativos/mitigação de riscos.
– Receção de dividendos de empresas operacionais.
– Distribuição de lucros aos acionistas.
– Reinvestimento de capitais em novos projetos.
A título indicativo, a empresa deve, idealmente, ser residente numa jurisdição que:
- Permita a extração de dividendos obtidos no estrangeiro, a taxas baixas ou, de preferência, zero de taxa de retenção na fonte estrangeira. Quando se escolhe uma jurisdição de sociedades holding, é necessário levar em conta os benefícios das Convenções de Dupla Tributação (Tratados) de um determinado país com vista a reduzir a incidência da taxa de retenção na fonte estrangeira. As jurisdições com taxas fiscais elevadas geralmente não firmam Convenções de Dupla Tributação com jurisdições offshore. Por este motivo, se forem utilizadas empresas offshore (não cipriotas) para deter ações em jurisdições com taxas fiscais elevadas, é provável que se aumente a carga fiscal, por via da imposição de altas taxas de retenção na fonte, ao invés de reduzi-la.
- Permita que os dividendos estrangeiros recebidos sejam tributados a taxas baixas ou, de preferência, zero de imposto sobre as sociedades ou outras taxas no país de residência da sociedade holding. É necessário planear não somente ter a sociedade holding numa jurisdição que possa receber dividendos estrangeiros com taxas de retenção na fonte reduzidas, mas também garantir que esses dividendos não sejam altamente tributados no país de residência da sociedade holding.
- Permita a distribuição dos lucros disponíveis a acionistas não residentes a taxas baixas ou, de preferência, zero de taxa de retenção na fonte. Há que ter o cuidado de garantir que a jurisdição escolhida para uma sociedade holding não imponha taxas de retenção na fonte excessivas sobre a distribuição de rendimentos aos acionistas da empresa.
- Permita Permita a realização de mais-valias a partir da alienação de ações em empresas estrangeiras a taxas baixas ou, de preferência, zero de imposto sobre as sociedades, tanto dentro como fora do país. As principais jurisdições de sociedades holding prevêem, por via da isenção de tributação dos ganhos realizados pelas sociedades holding, a alienação de ações em empresas estrangeiras.
- Permita a liquidação com isenção de impostos da própria sociedade holding.
O Regime de Sociedades Holding do Chipre
Para total informação sobre as vantagens das Holding no Chipre e referidas isenções fiscais, a nossa equipa de assessores económicos estará à sua inteira disposição para o assessorar no devido esclarecimento e na tomada de decisão sobre a estrutura adequada a levar a cabo, incluindo a decisão sobre a jurisdição ou jurisdições onde a mesma deva ser criada, para que, de uma forma correta e inequívoca, possa legalmente atingir os seus objetivos.