New Zealand
Trust International (Foreign Trust)

O Trust Internacional, ou Foreign Trust como é também conhecido, é um veículo de planeamento tributário internacional que requer um administrador residente na Nova Zelândia. Se a administração efetiva também for residente na Nova Zelândia, o trust pode beneficiar da rede de tratados fiscais da Nova Zelândia.

Oferece isenção tributária e completa liberdade de transações financeiras de uma jurisdição com proteção estatutária e soberania robusta, livre de estigmas.

Um Trust Estrangeiro da Nova Zelândia efetivamente administrado na Nova Zelândia por um Fiduciário da Neozelandês está isento do Imposto de Renda da Nova Zelândia.

Este Trust Internacional pode ser utilizada como uma entidade independente ou em conjunto com os Acordos Internacionais de Dupla Tributação.

Não há necessidade de um Trust ser registado para ser reconhecido e ter efeito vinculativo na Nova Zelândia.

Um trust constituído na Nova Zelândia por um não residente que não tenha um Settlor ou instituidor residente na Nova Zelândia será um trust estrangeiro ou internacional para fins tributários na Nova Zelândia. Esse é o caso, mesmo que o trust possa ter um ou mais Trustees (Administradores) residentes na Nova Zelândia.

Isso cria oportunidades para não residentes formarem fundos administrados na Nova Zelândia. O trust é estrangeiro para fins fiscais da Nova Zelândia e só pode ser tributado na Nova Zelândia sobre a renda proveniente localmente.

Aspetos Legais
O New Zealand Foreign Trust faz parte da estrutura legislativa da Nova Zelândia desde 16 de dezembro de 1988 e resulta de uma política deliberada do Governo da Nova Zelândia.

O New Zealand Foreign Trust oferece aos não residentes da Nova Zelândia todas as vantagens de uma estrutura convencional de isenção fiscal, numa jurisdição bem regulamentada.

Se um Trust neozelandês, gerido por um Trustee residente na Nova Zelândia, recebe rendimentos de qualquer jurisdição internacional, fora da Nova Zelândia, esses rendimentos são isentos de imposto na Nova Zelândia.

Se os fundos forem investidos fora da Nova Zelândia, o eventual rendimento daí gerado ficará isento de qualquer tipo de imposto na Nova Zelândia.

Não há imposto sobre ganhos de capital na Nova Zelândia. Qualquer aumento de capital no valor dos ativos dos trusts não é, portanto, tributável.

Os beneficiários que não têm renda na Nova Zelândia não pagam impostos na Nova Zelândia.

Aspetos Internacionais
Um Trust Internacional na Nova Zelândia tem efeito transnacional. É reconhecido pela Convenção de Haia quanto ao seu reconhecimento como Trust. É reconhecido em todos os países de direito consuetudinário inglês e em todos os acordos de dupla tributação. Um Trust pode ser migrado de uma jurisdição para outra, assim como um beneficiário. Para obter essas vantagens, um contrato fiduciário deve ser cuidadosamente elaborado.
Utilização dos Acordos de Dupla Tributação
Embora um Fundo Estrangeiro da Nova Zelândia possa ser usado como um veículo de imposto zero por conta própria, também é compatível com os Acordos Internacionais de Dupla Tributação da Nova Zelândia.

Em geral, os Acordos de Dupla Tributação da Nova Zelândia tratam um Fundo Estrangeiro da Nova Zelândia como um residente da Nova Zelândia. Portanto, um Trust Estrangeiro da Nova Zelândia pode utilizar os benefícios de certos acordos de dupla tributação.

Os efeitos práticos da utilização de Acordos de Dupla Tributação são:

  1. O imposto retido na fonte é devido apenas ao país de origem sobre os fundos transferidos;
  2. O uso do Acordo de Dupla Tributação confere um nível de simplicidade.
Fatores importantes para a qualificação como Trust Estrangeiro
Os Tratados Fiscais da Nova Zelândia seguem o modelo padrão da OCDE, com certas derrogações específicas.

Em geral, as regras da Nova Zelândia diferem do modelo da OCDE porque o lugar da gestão eficaz de uma empresa nem sempre é onde o controle primordial é exercido, mas onde ocorre a gestão prática do dia a dia. Isso tem consequências importantes para o Fundo Estrangeiro da Nova Zelândia, já que o fiduciário não deve apenas ser residente na Nova Zelândia, mas deve exercer efetivamente as suas funções desde a Nova Zelândia. Isso é possível não apenas pelo facto de o administrador ser residente na Nova Zelândia, mas também pelo facto de o fundo ser efetivamente administrado na Nova Zelândia pelo seu Trustee residente.

Por que razão um Trust neozelandês internacional é útil?
  • Um Trust Internacional ou Estrangeiro na Nova Zelândia pode ser criado rapidamente e a custo não relevante;
  • Confidencialidade;
  • Usufruto dos benefícios dos Tratados de Dupla Tributação;
  • Não retenção na fonte;
  • Sistema legal subjacente favorável;
  • O facto como a Autoridade Fiscal local (IRD) encara os fundos estrangeiros.
Principais usos de fundos privados
  • Planeamento Imobiliário;
  • Planeamento Tributário;
  • Evitar perturbações em caso de morte;
  • Proteção de membros da família;
  • Proteção de credores potenciais;
  • Preservação de fortuna da família;
  • Dar continuidade aos negócios familiares;
  • entre outros.
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