Criptomoeda na Ilha de Man

Política de registo de empresa designada supervisão regulatória como meio de atrair negócio para a Ilha de Man

Supervisão regulatória como meio de atrair negócio para a Ilha de Man
Política de registo de Negócio Designado (Designated Business)
Alterações IOMFSA – 5 de outubro de 2018
Quanto tempo demora o Registo?

A Ilha de Man está mostrando grande entusiasmo pela criptomoeda. A Comissão de Supervisão Financeira da Ilha de Man (FSC) tem sido rápida na sua execução e registos nesta área.

Aportando credibilidade – algo que a indústria precisa, a Ilha de Man está demonstrando grande entusiasmo por criptomoedas, face aos benefícios potencialmente enormes para a ilha. O governo da Ilha de Man abriu os braços, até mesmo sugerindo que os residentes poderão em breve pagar seus impostos em Bitcoin.

O governo da Ilha de Man alterou a Lei de Receitas do Crime de 2008, de modo que ela cubra as empresas de Criptomoeda, como as bolsas, que operam na ilha. As alterações à lei foram aprovadas e declaram que as seguintes empresas terão que aderir aos requisitos de AML Anti-Lavagem de Dinheiro):

Empresas na área da emissão, transmissão, transferência, fornecimento de custódia segura ou armazenamento de administração, gerenciamento, empréstimo, compra, venda, troca ou de outra forma comercializando ou intermediando moedas virtuais conversíveis, incluindo criptomoedas ou conceitos semelhantes onde o conceito é aceite por pessoas como um meio de pagamento de bens ou serviços, uma unidade de conta, uma reserva de valor ou uma mercadoria.

Essas empresas terão de denunciar às autoridades caso suspeitem que determinada pessoa usa o seu negócio para lavagem de dinheiro, ao meso tempo que deverá prestar todo o apoio à identificação de tais pessoas.

Isso significa que as empresas de criptomoeda terão que adotar certas práticas de conhecimento do seu cliente (KYC), reunindo informações de identificação para que possam ser repassadas às autoridades caso suspeitem de atividades de lavagem de dinheiro.

Empresas Designadas
“Designated Business”
A Lei de Empresas Designadas (Registo e Supervisão) de 2015 (“a Lei”) foi aprovada a fim de abordar esses comentários e entrou em vigor em 26 de outubro de 2015.

A Lei não torna as pessoas afetadas por suas disposições titulares de licenças da Autoridade. A função da Autoridade no licenciamento e supervisão de Instituições Financeiras é distinta e totalmente separada da sua função ao abrigo desta Lei.

As empresas designadas são registadas e supervisionadas pela Autoridade para conformidade AML / CFT apenas – eles mantêm seu status atual com os vários órgãos (se houver) responsáveis por seus negócios mais amplos, competência ou outros assuntos, como a Isle of Man Law Society, a ICAEW, ACCA, CIMA, o Office of Fair Trading etc.

Política de registo de “Empresa Designada”
Alterações IOMFSA – 5 de outubro de 2018
Requisitos de Licenciamento
Historicamente, a Ilha de Man sempre foi muito pró-ativa na promoção de fintech e criptomoeda.

De uma perspetiva AML / CFT, o governo e o regulador da Ilha de Man estão muito empenhados em garantir que a sua reputação seja mantida ao mais alto nível.
Garantindo que os Diretores locais sejam nomeados e que a Gestão e Controle esteja na Ilha de Man, a IOMFSA está enfatizando os Diretores locais para garantir que as empresas cumpram integralmente com a legislação local.

Principais mudanças estabelecidas em vigor em outubro de 2018
Devem ser nomeados pelo menos dois diretores residentes locais da IOM;
Uma presença física agora é necessária; isto exigirá um escritório real com pessoas reais. A EBS Consultores pode, se requerido pelo cliente, fornecer espaço para escritório, pelo qual podemos discutir uma taxa em devido tempo, dependendo do espaço requerido.

A EBS Consultores terá todas as condições para, caso requeira, fornecer-lhe 2 Diretores Residentes qualificados (Nominee Directors), ao mesmo tempo que o assessoraremos no aluguer de instalações locais ou, alternativamente, providenciaremos para lhe fornecer através dos nossos escritórios, o espaço requerido.

Os clientes serão obviamente os acionistas da empresa, embora, como atualmente, ainda precisem ser avaliados pelo regulador.

Prazo previsto para registo e licenciamento
Uma vez recebido, o pedido será processado de acordo com o Procedimento de Licenciamento da Autoridade. O atual padrão de serviço publicado pelo Regulador para o processamento de um pedido, desde o recebimento do formulário de pedido até uma audiência pelo Conselho, é de 3 meses. Esta norma aplica-se a um caso com o qual não haja grandes dificuldades para o solicitante ou para pessoas com ele relacionadas.

Um requerimento pode demorar consideravelmente mais de 3 meses para ser processado se estiver incompleto ou se houver questões em relação ao requerente ou qualquer uma de suas pessoas-chave que exijam investigação ou análise adicional antes que uma recomendação possa ser feita ao Conselho da Autoridade.

Para garantir que sua inscrição seja processada o mais rápido possível, é importante que providencie para que todos os formulários e documentação necessários sejam preenchidos com a maior precisão possível e enviados em tempo hábil.

Durante o processamento de sua solicitação, a comunicação bidirecional com a Divisão de Autorizações é essencial. Esse diálogo permitirá que a Divisão de Autorizações tenha um melhor entendimento do negócio, o que também pode agilizar o processo de solicitação.

EBS Consultores
Nossa prática Fintech
Os nossos advogados e especialistas em serviços financeiros da EBS Consultores estarão à sua inteira disposição para lhe fornecer todas as soluções adequadas ao seu caso, combinando o tecido jurídico tradicional com novas tecnologias.

Não hesite em contactar-nos – prometemos um prazo de resposta não superior a 24/48 horas.

CONTACTE-NOS!

Estamos aqui para ajudá-lo na tomada da decisão adequada aos seus objetivos.