O Comércio Internacional
Uso de Malta para transações de Comércio Internacional
A Empresa de Malta
- Malta tem uma economia forte e dinâmica e é há muito considerada como uma porta para o investimento direcionado para dentro ou para fora da Europa.
- Malta encontra-se numa posição ideal para facilitar o comércio internacional.
- Malta é um membro efetivo da União Europeia e promulgou várias leis fiscais muito favoráveis que permitem aos clientes efetuar transações ou deter ativos num contexto fiscal de baixo custo e com impostos reduzidos.
- A Empresa de Malta, uma pessoa coletiva altamente eficaz com a qual efetuar transações e investimento transfronteiriços, beneficiaria normalmente de uma taxa de imposto coletivo efetiva combinada, entre 0% e 5%.
- A Empresa de Malta é utilizada extensivamente para transações transfronteiriças europeias e/ou como estrutura de holding. Neste último caso, as mais-valias e dividendos produzidos por uma empresa Maltesa de uma holding com participação numa subsidiária (habitualmente uma holding com mais de 10% de participação de capital numa subsidiária) estariam totalmente isentos de impostos em Malta.
Uma empresa de Malta é, por isso, geralmente utilizada para deter participações noutras empresas estrangeiras, permitindo frequentemente o livre fluxo de dividendos e de mais-valias de empresas estrangeiras para Malta, sem Imposto de Retenção na Fonte, utilizando a excelente rede da convenção de dupla tributação e/ou a Diretiva de Empresa-Mãe/Subsidiária da UE.
De outro modo, uma empresa de Malta estaria sujeita a impostos em Malta sobre os seus lucros tributáveis não isentos (incluindo lucros de transações) à taxa empresarial fixa de 35%. Contudo, nos termos de uma distribuição de dividendos por uma empresa de Malta a favor dos seus acionistas, os referidos acionistas teriam normalmente direito (através da extensão do sistema de imputação total de Malta) a um reembolso de 6/7 dos impostos cobrados em Malta ao nível das empresas em Malta sobre lucros dos quais os dividendos foram distribuídos. Como resultado, a taxa de imposto efetiva geral combinada de Malta aplica-se relativamente a rendimentos não isentos, que seria reduzida para 5%.
Uma sociedade constituída em Malta não carece de nomeação de administrador ou Secretário residente.
As vantagens de Malta são óbvias e devem ser consideradas seriamente por todos aqueles que procuram efetuar transações na, ou com a, União Europeia, ou que procuram criar uma estrutura de holding muito favorável.
Vantagens da Empresa de Malta
As vantagens significativas de Malta como centro empresarial internacional:
- Membro da União Europeia;
- Localização estratégica entre três continentes, servindo também para a Europa como observatório do Médio Oriente;
- Regime fiscal favorável;
- Regime de investimento direto estrangeiro liberal;
- Procedimentos administrativos simplificados para a aquisição das licenças necessárias (quando necessário);
- Custos reduzidos de constituição e funcionamento;
- Mão de obra altamente qualificada, com boa formação e multilingue (o Inglês é um idioma nacional);
- Convenções de tributação dupla com 59 países atualmente em vigor (e convenções adicionais em negociação);
- Liberdade de movimentos de moeda estrangeira;
- Disponibilidade de Área de Zona Franca;
- Serviços legais, contabilísticos e bancários eficientes;
- Nível de vida europeu;
- Fuso horário da Europa Central;
- Clima e topografia agradáveis;
- Excelentes telecomunicações;
- País democrático com uma economia de mercado livre;
- Estabilidade política.
Outras vantagens de ordem fiscal das empresas de Malta
- Não é efetuada retenção na fonte geralmente cobrada sobre juros de dividendos pagos no exterior ou royalties;
- Inexistência do imposto sobre mais-valias geralmente cobrado sobre a alienação de ações de empresa de Malta;
- Ausência de legislação relativa a empresas estrangeiras controladas, regras de subcapitalização ou de preços de transferência;
- Inexistência de impostos de saída ou de entrada sobre uma mudança de domicílio ou de residência para ou de Malta;
- Inexistência de impostos sobre património ou sobre capital;
- Comissões competitivas relativas a formação e administração de empresas;
- Requisito de capital reduzido;
- Forte sistema jurídico com base no direito comum inglês e no direito civil continental;
- Acesso à Diretiva de Empresa-Mãe/Subsidiária da UE e à Diretiva de Juros e Royalties da UE (não são devidos impostos de retenção na fonte sobre dividendos, juros e pagamento de royalties por parte de empresas residentes noutros países da UE para a empresa de Malta);
- Excelente Registo de Iates e soluções de IVA.
Estudo de caso prático
Um cliente internacional procura criar uma Sociedade Comercial numa jurisdição contributiva respeitável.
O cliente, Sr. Pedro, dedica-se à compra e venda de artigos eletrónicos provenientes da Malásia para vender aos seus clientes em Itália. Ficou decidido que a empresa será registada em Malta para realizar as referidas atividades comerciais.
A empresa de Malta paga uma taxa de imposto efetiva combinada de apenas 5% ao abrigo do sistema fiscal e de imputação maltês (mediante a distribuição de dividendos e a reclamação do reembolso do imposto pelos acionistas da empresa). Além disso, a empresa de Malta pode tirar partido das diversas convenções de tributação dupla de Malta, podendo neste caso a taxa de imposto efetiva combinada de Malta ser ainda mais reduzida (possivelmente mesmo para os 0%). Os proprietários beneficiários da empresa de Malta podem permanecer confidenciais se constituírem a empresa através de uma sociedade mandatária licenciada. No que respeita à respetiva base jurídica, a empresa é formada como uma sociedade por quotas padrão.
O Sr. Pedro tem uma oportunidade de vender artigos eletrónicos a uma cadeia de supermercados italiana e conseguiu um fornecedor adequado na Malásia. Desta forma, o Sr. Pedro pretende criar uma entidade adequada, residente e contributiva na UE, além de ser eficiente a nível fiscal para os requisitos pessoais do Sr. Pedro.
Deste modo, o Sr. Pedro, através da sua empresa em Malta, celebra contratos com o fornecedor da Malásia e com a cadeia de supermercados italiana e organiza o envio dos artigos da Malásia para Malta (os artigos podem também ser enviados diretamente para Itália). Aquando da chegada dos artigos à Zona Franca de Malta, a documentação é substituída pela da empresa de Malta e os artigos são enviados para Itália. Não é cobrado qualquer IVA na fatura das vendas da Malásia para a empresa de Malta, uma vez que esta operação representa uma exportação da Malásia.
A empresa de Malta registada para efeitos de IVA, é obrigada a referir o seu número de IVA na fatura para a cadeia de supermercados italiana, bem como o número de IVA da cadeia de supermercados italiana o que permitirá à empresa de Malta isentar a transação para Itália. A cadeia de supermercados italiana indicará o IVA sobre a transação da forma habitual na Itália.
A cadeia de supermercados italiana, aquando da receção dos artigos, pagará o montante acordado, independentemente da forma de pagamento, à empresa de Malta que, por sua vez, paga ao fornecedor da Malásia.
O lucro obtido pela empresa de Malta, tal como previamente indicado, será tributado efetivamente a 5%. O dividendo resultante pode ser pago ao Sr. Pedro sem sofrer qualquer tipo de imposto de retenção na fonte e para a localização que o Sr. Pedro desejar.