Condições de Negociação

1. Definições
1.1 “EBS Consultores” é a insígnia comercial multijurisdicional de um grupo internacional de sociedades dedicadas à prestação de serviços de formação de sociedades, de administração fiduciária e outros serviços relacionados. As sociedades membro são independentes das demais e não detêm autoridade relativamente a qualquer outro membro do grupo, para representar, obrigar legalmente ou atuar direta ou indiretamente como agente estatutário, gestor ou geral, representante ou procurador, independentemente da finalidade, nem para ter sede em qualquer jurisdição que não aquela na qual foram constituídas.

1.2 “EBS Consultores” é referente a um membro da EBS Consultores, cuja expressão incluirá os respetivos titulares dos direitos e os cessionários em seu nome próprio e como agente dos elementos diretivos da EBS Consultores (tal como serão definidos doravante) e qualquer dos seus funcionários, qualquer sociedade sob o seu controlo direto ou indireto, bem como qualquer diretor ou funcionário das mesmas (cuja expressão incluirá qualquer deles).

1.3 “Os Elementos Diretivos da EBS Consultores” são referentes a qualquer pessoa, empresa ou sociedade designada pela EBS Consultores, que possa periodicamente ser nomeada diretor, diretor suplente, secretário, secretário assistente, gerente, sócio, contabilista, agente fiscal ou de IVA, comissário de trust, protetor, signatário de conta bancária, outro tipo de elemento diretivo, administrador, agente registado, fornecedor de domicílio social ou de domicílio para notificações oficiais ou acionista registado da Entidade (tal como definido doravante) e os funcionários dos mesmos bem como qualquer sociedade sob seu controlo direto ou indireto (cuja expressão incluirá qualquer deles).

1.4 “Entidade” é referente a uma sociedade, trust, sociedade coletiva ou outra entidade jurídica ou estrutura estabelecida e/ou administrada pela EBS Consultores, a pedido dos seus Clientes (tal como definido doravante).

1.5 “Serviços” é referente à prestação por parte da EBS Consultores de serviços de gestão, administração e/ou outros (incluindo a gestão ou controlo de uma conta bancária ou de contas bancárias de uma Entidade) solicitados pelos seus Clientes ou os Representantes dos Clientes (tal como definido doravante) ou qualquer outro serviço proporcionado pela EBS Consultores para manter a Entidade em boas condições e em cumprimento das suas obrigações no seu país de estabelecimento ou constituição.

1.6 “Clientes” é referente, no caso de um Trust ou de uma Fundação, ao Último Dono Beneficiário (UDB) do trust ou da fundação, e no caso de uma sociedade ou outra entidade jurídica, o proprietário efetivo ou proprietários efetivos da entidade; e no caso de pessoas físicas, a expressão inclui os seus herdeiros, representantes pessoais e cessionários e no caso de se tratar de mais de uma pessoa, será referente às ditas pessoas no seu conjunto e solidariamente e incluirá o seu sobrevivente ou os seus sobreviventes e os seus respetivos herdeiros, representantes pessoais e cessionários.

1.7 “Representantes dos Clientes” é referente a qualquer pessoa que não seja um elemento diretivo da EBS Consultores e que possa periodicamente ser designada ou nomeada para atuar como agente administrativo (tal como definido doravante), diretor, diretor delegado, secretário, secretário assistente, gerente, sócio, administrador ou comissário de trust, protetor, beneficiário, signatário de conta bancária, outro tipo de elemento diretivo, procurador (beneficiário por poder notarial), administrador, agente registado, fornecedor de domicílio social ou de domicílio para notificações oficiais ou acionista registado da entidade (cuja expressão incluirá qualquer deles).

1.8 “Agente administrativo” é referente a uma pessoa que pode ter autorização por escrito dos Clientes para emitir petições ou instruções à EBS Consultores ou acusar receção de qualquer notificação periodicamente emitida pela EBS Consultores relativamente à entidade.

1.9 “Condições de negociação” é referente às condições de negociação ou quaisquer outras novas condições de negociação que possam ser publicadas periodicamente no sítio web da EBS Consultores e que deverão incluir quaisquer outras condições que a EBS Consultores possa periodicamente disponibilizar para conhecimento dos Clientes ou dos Representantes dos Clientes ou publicar no seu site web. Estas Condições de negociação aplicam-se a todos os clientes e representantes dos clientes da EBS Consultores.

2. Operações de negócios não aceites e atividades que requerem aprovação prévia
2.1 “Actividades ilegais” é referente a qualquer atividade que esteja designada em qualquer lugar do mundo como ilegal, infraccional ou criminosa, que, sem prejuízo do carácter geral do anterior, deverão incluir atividades relacionadas com o terrorismo, o tráfico de drogas, o branqueamento de capitais, a receção de lucros derivados de atividades infraccionais ou criminosas ou atividades comerciais com países que estejam sujeitos periodicamente a embargos impostos pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, a União Europeia, o Reino Unido, os EUA, as Seychelles ou ou qualquer sucessor ou organização internacional similar.

2.2 “Pessoas proibidas” é referente a pessoas:

2.2.1 proibidas em virtude das leis de qualquer país por qualquer razão ou que de outro modo possam não ter capacidade jurídica ou estar capacitados juridicamente para participar num contrato.
2.2.2 falidos não reabilitados ou de outro modo incapacitados para actuar como diretor ou elemento directivo de uma sociedade ou que tenham estado presos ou tenham sido declarados culpados de qualquer delito penal (diferente de um delito de tráfico com sentença sem privação de liberdade).
2.2.3 que esteja provado que tenham agido de forma fraudulenta ou desonesta em qualquer procedimento civil.
2.2.4 que residam num país sujeito a qualquer restrição internacional ou embargo, incluindo, mas sem prejuízo do carácter geral do anterior, imposições do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a União Europeia, o Reino Unido ou as Seychelles, ou qualquer sucessor ou organização similar.
2.2.5 que sejam funcionários do governo ou políticos.

2.3 “Actividades proibidas” é referente a atividades não aceites ou aprovadas pela EBS Consultores e que, sem prejuízo do carácter geral do anterior, incluem atividades relacionadas com:

2.3.1 armas, armamento ou munições;
2.3.2 mercenários ou soldados contratados;
2.3.3 equipas de segurança e de controlo de distúrbios, tais como armas de ruído ou electrochoque, dispositivos electrónicos de retenção, gás lacrimogéneo, aerossóis de pimenta ou qualquer outro dispositivo que possa conduzir à violação dos direitos humanos ou possa ser utilizado de forma ofensiva ou para torturar;
2.3.4 equipamentos de vigilância técnica profissional ou de escutas e espionagem industrial;
2.3.5 materiais biológicos, químicos ou nucleares perigosos ou de risco, incluindo equipamento e maquinaria para fabricar ou manipular ditos materiais e o transporte, manipulação e eliminação ou descarga de ditos materiais;
2.3.6 órgãos humanos ou animais, incluindo o sangue e o plasma;
2.3.7 maus-tratos a animais, a vivissecção ou a utilização de animais com o objetivo de realizar qualquer teste científico ou de produto;
2.3.8 material genético;
2.3.9 agências de adopção; incluindo maternidade de substituição;
2.3.10 maus-tratos a refugiados ou a violação dos direitos humanos;
2.3.11 a pornografia;
2.3.12 acessórios para o abuso de drogas;
2.3.13 a concessão de títulos ou diplomas;
2.3.14 a concessão de cartões de crédito;
2.3.15 as vendas piramidais;
2.3.16 as religiões, os cultos religiosos e as organizações de beneficência;
2.3.17 a oferta ou prestação de aconselhamento legal ou fiscal que não seja por pessoas qualificadas profissionalmente e, quando aplicável, com licença para fazê-lo;
2.3.18 a prestação de comissário ou administradores de trusts ou serviços relacionados com a administração ou gestão de trusts ou sociedades; ou a realização de qualquer serviço ou negócio que possa entrar em concorrência com a EBS Consultores;
2.3.19 atividades comerciais ou de qualquer outro tipo relacionadas com contratos de futuros ou produtos derivados ou instrumentos financeiros que dêem lugar a um risco aberto ou ilimitado;
2.3.20 qualquer atividade que possa danificar a reputação e o bom nome da EBS Consultores ou do país de estabelecimento ou constituição da Entidade.

2.4 “Actividades que requerem aprovação prévia” é referente a:
2.4.1 Negócios financeiros que implicam: solicitação de fundos públicos, oferta de assessoria de investimento ao público, negócios de seguros, funcionamento e administração de planos de investimento coletivo ou a gestão de investimentos que não aqueles nos quais os ativos geridos compreendam a propriedade da mesma Entidade.
2.4.2 Qualquer atividade relacionada com a prestação de serviços financeiros ou qualquer outra atividade empresarial para a qual seja necessária uma licença em qualquer jurisdição.
2.4.3 Clubes de férias e multi-propriedade.
2.4.4 A publicidade de uma entidade ou de qualquer direcção pertencente à EBS Consultores por qualquer meio (incluindo internet).
2.4.5 A aceitação de pagamentos por produtos ou serviços através da internet.
2.4.6 As atividades comerciais com produtos ou serviços de alto risco, ou produtos ou serviços que possam ser associados a fraude, tais como álcool, cigarros, tabaco, obras de arte, prestação de serviços de telefonia e telefonia móvel (incluindo números de rechamada e o comércio com telefones móveis ou cartões SIM) e chips para computadores.
2.4.7 O uso de números de comerciante para processar pedidos por cartão de crédito.
2.4.8 Jogos a dinheiro e lotarias.
2.4.9 Planos de pedido por telefone ou por correio.

2.5 Se algum dos Clientes ou Representantes dos Clientes é ou passa a ser uma Pessoa proibida ou se encontra implicado em qualquer Actividade ilegal ou a Entidade se encontra implicada em qualquer Actividade ilegal ou Actividade proibida ou leva a cabo qualquer atividade que requeira aprovação prévia sem ter obtido prévio consentimento por escrito da EBS Consultores, a EBS Consultores pode, à sua discrição, pôr fim imediato aos Serviços ou iniciar quaisquer das ações mencionadas na Secção 8.4 do presente.

3. Garantias
3.1 Os Clientes comprometem-se e garantem à EBS Consultores que:

3.1.1 possuem plena capacidade jurídica para assinar um acordo com a EBS Consultores em conformidade com estas Condições de negociação para adquirir a Entidade e receber os Serviços.
3.1.2 quando a entidade não é um Trust ou uma Fundação, eles serão os proprietários efetivos finais da entidade.
3.1.3 não são nem actuarão na qualidade de comissário ou gestor do Trust para qualquer outra pessoa, empresa ou sociedade relacionada com a entidade.

3.2 Os Clientes comprometem-se e garantem a EBS Consultores que:

3.2.1 cumprirão as Condições de negociação da EBS Consultores.
3.2.2 procurarão que aqueles nomeados como Representantes dos Clientes compreendam os deveres e obrigações legais a que correspondem estas Condições de negociação e encarregar-se-ão, caso a EBS Consultores o considere necessário, que ditas pessoas assinem acordos diretos por escrito com a EBS Consultores, concordando cumprir estas Condições de negociação.
3.2.3 solicitaram aconselhamento fiscal e jurídico relativamente ao estabelecimento, à aquisição e ao funcionamento da entidade.
3.2.4 acordam que a EBS Consultores pode (mas não terá em caso algum a obrigação de) confiar nas comunicações recebidas dos Clientes ou os Representantes dos Clientes no momento de determinar que passos a EBS Consultores deve tomar na administração da Entidade e na prestação de Serviços.
3.2.5 pagarão na íntegra qualquer imposto de sociedades ou pessoal que possa restar em dívida como consequência do estabelecimento e do funcionamento da entidade.

4. Indemnização
Os clientes, no seu conjunto e solidariamente (para si mesmos e em nome dos Representantes dos Clientes) acordam com a EBS Consultores e com a Entidade e, quando aplicável, procurarão que a Entidade acorde com a EBS Consultores que em todos os momentos indemnizarão e manterão a EBS Consultores isenta:

4.1 por quaisquer ações, litígios, procedimentos, reclamações, actos judiciais, custos, despesas e responsabilidades (incluindo os honorários judiciais) que possam derivar ou nos quais possa incorrer, que possam ser iniciados ou potenciais contra a EBS Consultores em conexão com ou derivados da aquisição ou da atividade empresarial da Entidade ou da prestação dos Serviços;

4.2 relativamente a qualquer ação ou omissão de ação por parte da EBS Consultores, sempre que esta disposição não tenha qualquer aplicação a qualquer responsabilidade por morte ou lesões pessoais derivadas da negligência da EBS Consultores ou a qualquer responsabilidade derivada como consequência de fraude por parte da EBS Consultores;

4.3 relativamente a qualquer incumprimento por parte da EBS Consultores, total ou parcial, de qualquer instrução ou pedido realizado pelos Clientes ou pelos Representantes dos Clientes ou quaisquer instruções ou pedidos incompletos ou com erros recebidos pela EBS Consultores;

4.4 relativamente a qualquer perda ou dano derivados do uso do fax ou do correio electrónico, incluindo o uso de correio electrónico não encriptado, a transmissão falhada ou incompleta, a distorção e a perda de privacidade resultante de vírus ou outros;

4.5 relativamente a quaisquer sanções, multas, tarifas ou outras responsabilidades nas quais incorram os Clientes e/ou os Representantes dos Clientes e/ou a Entidade, com relação à Entidade e/ou aos Serviços.

5. Isenção de responsabilidade por perdas
A EBS Consultores nega expressamente qualquer responsabilidade para com os Clientes, os Representantes dos Clientes, a Entidade e quaisquer terceiros associados a estes, por qualquer dano ou perda para qualquer deles derivada do estabelecimento, da aquisição ou do funcionamento da Entidade e/ou a prestação dos Serviços por ou aos Clientes, os Representantes dos Clientes, a Entidade ou qualquer outra pessoa.
6. Obrigações do cliente
6.1 Os Clientes devem notificar por escrito a EBS Consultores, com pelo menos 90 dias de antecedência, a sua intenção de suspender os serviços.

6.2 Os clientes devem receber o consentimento por escrito da EBS Consultores antes de decidirem mudar de clientes efetivos da Entidade ou de nomearem novos Representantes dos Clientes. Qualquer dos ditos pedidos deve ser acompanhado dos dados por escrito de tais propostas de alteração ou nomeações visto que a EBS Consultores pode exigir, sem prejuízo do carácter geral do anterior, que seja incluída uma cópia devidamente certificada do passaporte, comprovativo de residência e um historial pessoal detalhado de ditas pessoas e a EBS Consultores reserva-se o direito de solicitar mais informação e documentação relativas a tais propostas de alteração e a rejeitar a aceitação de ditos pedidos.

6.3 Os Clientes devem procurar e procurarão que os Representantes dos Clientes:

6.3.1 informem imediatamente a EBS Consultores sobre qualquer assunto que possa afectar a Entidade e/ou influenciar na intenção ou capacidade por parte da EBS Consultores de proporcionar ou continuar a proporcionar os Serviços.
6.3.2 informem imediatamente a EBS Consultores sobre a natureza das atividades e negócios da Entidade e solicitem consentimento prévio da EBS Consultores por escrito antes de efectuar qualquer alteração material nestas atividades.
6.3.3 obtenham consentimento prévio da EBS Consultores por escrito antes de colocar qualquer anúncio ou realizar qualquer comunicado público relativo à Entidade ou a qualquer atividade realizada por esta.
6.3.4 paguem em todos os momentos à EBS Consultores qualquer soma devida à EBS Consultores, incluindo qualquer tarifa, desembolso e gastos nos quais a EBS Consultores tenha incorrido em conexão com a Entidade e/ou a prestação dos Serviços (incluindo as tarifas suportadas pela EBS Consultores relacionadas com a prestação dos Serviços).

7. Obrigações adicionais do cliente quando a EBS Consultores proporciona elementos diretivos da EBS Consultores
7.1 Quando a EBS Consultores proporciona elementos directivos da EBS Consultores, os Clientes devem, em todos os momentos, manter a Entidade com fundos suficientes para eximir das suas responsabilidades quando e à medida que vençam e a pedido da EBS Consultores ou dos elementos directivos da EBS Consultores, pagar à Entidade ou à EBS Consultores em seu nome, tais somas que sejam necessárias para permitir que a Entidade permaneça isenta de qualquer responsabilidade (incluindo os fees da EBS Consultores).

7.2 Sempre que a EBS Consultores proporcione elementos directivos da EBS Consultores, os Clientes devem procurar e procurarão que os Representantes dos Clientes:

7.2.1 informem imediatamente a EBS Consultores sobre qualquer assunto que possa afectar a Entidade ou qualquer assunto que seja substancial para a gestão, para os negócios ou para os assuntos da Entidade.
7.2.2 a pedido escrito da EBS Consultores, proporcionem imediatamente informação para permitir que a EBS Consultores prepare declarações anuais ou outras declarações regulamentares, financeiras ou de outro tipo, relativas à Entidade.
7.2.3 proporcionem imediatamente à EBS Consultores, sem demora, toda a informação contratual, financeira e de qualquer outro tipo, relativa a qualquer ativo, transação, atividade comercial ou negócio da Entidade.
7.2.4 pretendam, não sem o prévio consentimento da EBS Consultores por escrito, alienar, ceder, vender, penhorar ou de outra forma alienar, cobrar ou hipotecar qualquer ativo da Entidade, incluindo quaisquer ações emitidas pela Entidade. A EBS Consultores reserva-se o direito a solicitar mais informação relativa a ditas propostas e a rejeitar a aceitação de ditos pedidos.
7.2.5 avisem imediatamente a EBS Consultores por escrito, de todos os procedimentos judiciais, reclamações, actos judiciais interpostos ou potenciais contra a Entidade ou os elementos directivos da EBS Consultores.
7.2.6 Sempre que os Clientes ou os Representantes dos Clientes forem beneficiários de um poder notarial emitido pela Entidade devem:

7.2.6.1 actuar com a máxima boa-fé no que respeita à Entidade, à EBS Consultores e aos elementos directivos da EBS Consultores.
7.2.6.2 guardar e manter e, a pedido, proporcionar à EBS Consultores registos financeiros e empresariais precisos.
7.2.6.3 revelar imediatamente à EBS Consultores por escrito, qualquer informação relativa ao funcionamento do negócio da Entidade que possa criar um conflito de interesses entre eles e a Entidade e/ou com a EBS Consultores ou os elementos directivos da EBS Consultores.
7.2.6.4 informar imediatamente a EBS Consultores por escrito, cada vez que o poder notarial seja exercido e proporcionar detalhes por escrito de quaisquer ações levadas a cabo.

7.3 Sempre que a EBS Consultores proporcione elementos directivos da EBS Consultores, a EBS Consultores terá direito a tomar qualquer precaução que sob sua absoluta discrição considere adequada para proteger os interesses e/ou ativos da Entidade, sendo as despesas suportadas pelos Clientes ou pela Entidade, incluindo a obtenção de aconselhamento profissional, caso a EBS Consultores o considere necessário.

8. Pedidos e instruções
8.1 Os Clientes que se representem a si mesmos actuando em seu nome próprio e os Representantes dos Clientes e a Entidade acordam proporcionar todos os pedidos ou instruções à EBS Consultores por escrito mediante carta ou fax e a EBS Consultores só terá em consideração ditos pedidos ou instruções quando se encontrem assinados por todos os Clientes ou o agente administrativo ou, com o prévio consentimento por escrito da EBS Consultores, quando proporcionem por correio electrónico encriptado enviado pelo agente administrativo.

8.2 Os clientes reconhecem que a EBS Consultores permanece sujeita ao âmbito regulamentar e outras obrigações em virtude das leis e regulamentos da jurisdição na qual se proporcionem os Serviços, a jurisdição de constituição ou estabelecimento da Entidade e/ou a jurisdição na qual a Entidade leva a cabo os seus negócios e acordam que qualquer ação levada a cabo pela EBS Consultores ou pelos elementos directivos da EBS Consultores destinada a cumprir com ditas leis ou regulamentos não deverá constituir um incumprimento por parte da EBS Consultores ou dos elementos directivos da EBS Consultores das suas obrigações contratuais expostas em seguida.

8.3 Não será exigido à EBS Consultores que empreenda qualquer ação que considere ilícita ou imprópria ou que possa ser prejudicial para a mesma, para os elementos directivos da EBS Consultores ou para a Entidade.

8.4 Dentro do permitido por estas Condições de negociação ou caso a EBS Consultores peça instruções aos Clientes ou aos representantes dos Clientes e a EBS Consultores não receba ditas instruções num prazo de 30 dias desde a formalização do pedido, ou quando a urgência do assunto exija uma actuação num curto espaço de tempo, a EBS Consultores pode, imediatamente e sem responsabilidade para os Clientes, os Representantes dos Clientes ou a Entidade, empreender ações relativamente a uma questão particular ou qualquer outra ação que considere apropriada sob sua absoluta discrição ou tendo recebido o devido aconselhamento.

Os Clientes acordam de forma irrevogável que a Entidade é uma sociedade de responsabilidade limitada e que os elementos directivos da EBS Consultores são sócios ou elementos directivos dessa sociedade ou que a Entidade é uma sociedade colectiva e que os elementos directivos da EBS Consultores são sócios da dita sociedade colectiva ou que a Entidade é um Trust e os elementos directivos da EBS Consultores são comissários ou protetores do dito trust; a EBS Consultores pode, sem ter obrigação de o notificar aos Clientes ou aos Representantes dos Clientes, dar os passos que considere necessários sob sua absoluta discrição, sem prejuízo do carácter geral do anterior, como suprimir a sociedade, dissolvê-la ou liquidá-la ou cessar todos os elementos directivos da EBS Consultores, ou transferir todas ou parte das ações, capital ou ativos ou passivos da entidade para o nome dos Clientes, ou nomear os Clientes como diretor, elemento directivo, gerente, fideicomissário ou protetor da Entidade; ou empreender qualquer outra ação que considere apropriada, sob sua absoluta discrição ou tendo recebido o devido aconselhamento.

9. Pagamento de serviços e honorários
9.1 Quando a entidade não é um Trust ou uma Fundação, a propriedade legal da Entidade não passará para as mãos dos Clientes até que o pagamento íntegro de todas os fees e honorários, incluindo os impostos e taxas governamentais, tenha sido recebido pela EBS Consultores. Não serão realizados reembolsos depois que um pedido tenha sido processado e não serão realizados reembolsos uma vez que a EBS Consultores deixe de prestar os Serviços.

9.2 EBS Consultores não prestará serviços até que a EBS Consultores tenha recebido o pagamento integral de todas as tarifas e desembolsos a pagar relacionados com a Entidade ou com a prestação dos Serviços.

9.3 Através do presente, os Clientes autorizam irrevogavelmente a EBS Consultores a retirar de qualquer suma de qualquer conta gerida pela EBS Consultores ou de outro modo mantida pela EBS Consultores, em nome dos Clientes e/ou da Entidade, qualquer soma de dinheiro necessária para pagar quaisquer tarifas ou despesas, incluindo quaisquer tarifas, taxas, impostos ou sanções governamentais a pagar a ou pela EBS Consultores ou pela Entidade.

9.4 Os serviços e honorários estão reunidos na tabela de serviços da EBS Consultores, publicada periodicamente, ou notificada ou acordada com os Clientes.

9.5 Quando qualquer honorário por prestação de Serviços permaneça por pagar durante mais de 90 dias, a EBS Consultores poderá, à sua discrição, pôr fim imediatamente aos Serviços e/ou obter o pagamento de quaisquer ativos da Entidade e/ou dos Clientes. Em ditas circunstâncias, a EBS Consultores reserva-se o direito a dar estas Condições de negociação por concluídas, sem mais obrigações, excepto quaisquer acordos, obrigações ou compromissos contínuos conferidos por parte dos Clientes ou dos Representantes dos Clientes à EBS Consultores e a actuar em conformidade com o disposto na secção 8.4 destas Condições de negociação.

9.6 A menos que o contrário tenha sido acordado por escrito com os Clientes, a EBS Consultores não pagará qualquer juro ou soma de dinheiro mantida pela EBS Consultores em nome da Entidade e/ou dos Clientes e/ou dos Representantes dos Clientes.

9.7 A EBS Consultores e as suas sociedades associadas, os seus elementos directivos, agentes e funcionários terão direito a reter qualquer comissão ou tarifa de terceiros que se lhes pague ou pudesse ser pagável, independentemente de que dita comissão ou tarifa deva ser desembolsada como resultado direto ou indireto da prestação de Serviços por parte da EBS Consultores ou, pelo contrário, em relação com a Entidade.

9.8 Caso a EBS Consultores cesse de prestar Serviços ou se os clientes notificarem a EBS Consultores de que já não necessitam da Entidade, os Clientes devem pagar à EBS Consultores quaisquer tarifas ou custos nos quais a EBS Consultores possa ter incorrido devido à supressão, dissolução, liquidação ou transferência da Entidade (incluindo o custo mínimo de transferência ou de cancelamento da EBS Consultores).

9.9 Caso os Clientes solicitem à EBS Consultores que transfira a gestão ou administração da entidade ou se a EBS Consultores pedir aos Clientes que transfiram a gestão ou administração da Entidade para outro agente ou fornecedor de serviços fiduciários e corporativos, a EBS Consultores não estará obrigada a transferir a Entidade até que todas os serviços e honorários pendentes (incluindo fees, taxas e impostos governamentais e outros desembolsos a terceiros em conjunto com os custos de transferência ou cancelamento da EBS Consultores) tenham sido pagas na íntegra.

9.10 Nos casos em que os clientes efectuem o pagamento fraccionado à EBS Consultores de qualquer fatura de honorários ou fatura apresentada pela EBS Consultores, a EBS Consultores reserva-se o direito de utilizar qualquer soma de dinheiro recebida, em primeiro lugar para pagar os seus honorários profissionais e somente, em seguida, com o objetivo de pagar quaisquer tarifas, taxas, encargos ou impostos governamentais ou qualquer outro pagamento a terceiros.

10. Confidencialidade e proteção de dados
10.1 A EBS Consultores assegura que quando os Clientes, os representantes dos Clientes ou a Entidade proporcionarem informação confidencial à EBS Consultores, serão feitos todos os esforços razoáveis para manter a sua confidencialidade. A EBS Consultores protege, em conformidade com as suas obrigações legais, a informação pessoal e os dados pessoais do acesso, uso ou revelação não autorizados.

10.2 No decorrer da prestação de serviços, a EBS Consultores recolhe informação pessoal e dados pessoais relativos aos Clientes, aos Representantes dos Clientes e à Entidade, e utiliza estes dados e informações pessoais para facilitar a prestação dos Serviços e, pode periodicamente, fazer uso de ditos dados e informação para proporcionar informação, notas de referência, directrizes, assessoramento, ou para informação comercial relativa aos Serviços e para proporcionar qualquer outra informação que a EBS Consultores possa disponibilizar periodicamente.

10.3 A EBS Consultores reserva-se o direito a tratar as obrigações de confidencialidade e privacidade reunidas nas Secções 10.1 e 10.2 como não aplicáveis e pode revelar informação e dados confidenciais ou pessoais a terceiros quando a isso obrigue a lei ou quando um terceiro os exija à EBS Consultores para poder prestar os seus serviços ou quando a EBS Consultores não tenha podido obter instruções dos Clientes ou agentes administrativos e a EBS Consultores considere que é o melhor para os interesses dos Clientes e/ou dos Representantes dos Clientes e/ou da Entidade proporcionar ditos dados confidenciais ou pessoais a terceiros.

10.4 Salvo disposição em contrário nestas condições de negociação, qualquer informação e dados pessoais recolhidos serão utilizados apenas para os fins aqui descritos e em caso algum serão vendidos, disponibilizados, cedidos ou distribuídos de qualquer outra forma fora da EBS Consultores. Os Clientes e os Representantes dos Clientes aceitam que tal pode significar que possa ser transferida informação pessoal para países que não proporcionem a proteção de dados pertinente em conformidade com o Artigo 26 (1) da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados.

10.5 Sem prejuízo do dever de confidencialidade, a EBS Consultores reserva-se o direito a trabalhar para outros Clientes (incluindo concorrentes da Entidade, dos Clientes ou dos Representantes dos Clientes).

10.6 Qualquer relatório, carta, informação, notificação ou assessoramento que a EBS Consultores remeta aos Clientes, aos Representantes dos Clientes ou à Entidade, será confidencial e com a finalidade única da prestação dos Serviços, sendo proporcionados com a condição de que os Clientes ou os Representantes dos Clientes não revelem a terceiros sem o prévio consentimento da EBS Consultores por escrito, a menos que se trate dos seus advogados, contabilistas ou assessores profissionais, qualquer informação confidencial ou de qualquer outro tipo que a EBS Consultores tenha colocado à sua disposição.

10.7 Independentemente de qualquer disposição do presente, a EBS Consultores terá direito e está irrevogavelmente autorizada pelo presente a abrir, ler e copiar toda a correspondência, carta, fax, correio electrónico ou qualquer outra comunicação que receba, relativa à prestação dos Serviços ou à Entidade, aos Clientes ou aos Representantes dos Clientes.

11. Cessação dos serviços
11.1 A EBS Consultores terá direito, mediante notificação prévia por escrito, a cessar a prestação de serviços se:

11.1.1 Os Clientes ou os Representantes dos Clientes, na opinião razoável da EBS Consultores, não observarem na sua totalidade estas Condições de negociação;
11.1.2 Chega ao conhecimento da EBS Consultores que a Entidade está a ser utilizada para atividades para as quais não foi feita referência no pedido que os Clientes enviaram à EBS Consultores ou que foram posteriormente notificadas e aceites por escrito pela EBS Consultores;
11.1.3 Em caso de falecimento dos Clientes, incluindo no caso de pessoas conjuntas**, a morte de qualquer delas e se os Clientes não tomaram as precauções adequadas para a disposição dos assuntos e a clientela da Entidade.
11.1.4 Caso se iniciem quaisquer procedimentos judiciais contra a Entidade, os Clientes ou os Representantes dos Clientes (incluindo qualquer mandamento judicial ou procedimento de investigação).
11.2 Em qualquer das circunstâncias descritas na Secção 11.1 anterior, a EBS Consultores reserva-se o direito de empreender ações em conformidade com o disposto na Secção 8 e dar estas Condições de negociação por concluídas, sem mais responsabilidades por parte da EBS Consultores.
11.3 A EBS Consultores pode, à sua discrição, cessar de prestar os Serviços mediante notificação por escrito com 45 dias de antecedência aos Clientes ou ao agente administrativo das suas intenções.
11.4 A EBS Consultores pode, mediante notificação prévia por escrito aos Clientes, aos Representantes dos Clientes ou ao agente administrativo, cessar imediatamente de prestar os Serviços quando os Clientes ou os Representantes dos Clientes incumpram as disposições das Secções 2 e 3 destas Condições de negociação.
11.5 Os Clientes e os Representantes dos Clientes, actuando em seu próprio nome como agentes e em nome da Entidade, reconhecem que, após a cessação de Serviços, a EBS Consultores pode ter taxas regulamentares/fiduciárias continuas em virtude de qualquer lei aplicável. Por conseguinte, sem prejuízo dos direitos da EBS Consultores, a EBS Consultores pode (mas não tem obrigação de) continuar a prestar Serviços para pagar ditas taxas e a EBS Consultores terá direito a cobrar tarifas à sua taxa aplicável pela prestação dos mesmos.

12. Interpretação
Ao proporcionar a Entidade e/ou os Serviços, a EBS Consultores não sanciona, defende nem aprova directa ou indiretamente, nem deve interpretar-se como tal em modo algum, a comissão de qualquer acto nem omissão por parte dos Clientes ou dos Representantes dos Clientes nem da Entidade, nem de qualquer pessoa, empresa ou corporação em qualquer jurisdição, nem o uso da Entidade ou dos Serviços para qualquer fim.
13. Notificação
Qualquer notificação realizada em conformidade com o disposto nestas Condições de negociação deve ser efectuada por escrito e deve ser entregue com antecedência suficiente a qualquer das partes caso seja enviada numa carta por serviço de correio para a última morada notificada pelos destinatários, por fax ou por correio electrónico para a última morada de dita parte notificada por escrito para a outra ou para o número de fax ou morada de correio electrónico corretos dos destinatários e serão consideradas como apresentadas do modo adequado, no caso de uma notificação entregue por serviço de correio, na primeira tentativa de entrega e no caso de um envio por fax ou correio electrónico, se enviada durante o horário de trabalho habitual do país dos destinatários, posteriormente à hora do envio, e em caso contrário, no dia útil seguinte.
14. Diversos
14.1 Estas Condições de negociação substituem quaisquer Condições de negociação e acordos anteriores, tanto orais como escritos.

14.2 Nenhum exercício ou não exercício ou atraso no exercício de qualquer direito ou recurso por parte da EBS Consultores em conformidade com o disposto nestas Condições de negociação constituirá uma renúncia por parte da EBS Consultores a ditos direitos ou recursos ou outros quaisquer.

14.3 Nenhuma destas Condições de negociação dará lugar ou se poderá considerar que dê lugar às seguintes relações entre a EBS Consultores e os Clientes, os Representantes dos Clientes ou o agente administrativo:

14.3.1 sociedade em nome coletivo, ou
14.3.2 emprego ou
14.3.3 sociedade de responsabilidade mista
14.4 As palavras em género masculino incluirão também o género feminino e as palavras em número singular incluirão também o número plural e vice-versa.

15. Direito
A menos que haja acordo por escrito em contrário entre os Clientes e a EBS Consultores, estas Condições de negociação serão regidas por e interpretadas em conformidade com as leis das Seychelles e os Clientes, os Representantes dos Clientes e o agente administrativo submetem-se pelo presente à jurisdição exclusiva dos tribunais das Seychelles.

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