Uso de sociedade no Reino Unido em transações de Comércio Internacional

As empresas agentes – “Agency Companies”

“Agency Company” no Reino Unido é um veículo popular na área do comércio internacional. A razão por detrás da utilização de uma entidade deste tipo é que a Empresa Agente, totalmente responsável pelo imposto sobre pessoas coletivas no Reino Unido, assume negócios por e em nome de uma empresa mandante não residente.

O conceito da estrutura é o seguinte: a sociedade mandante, que possui o conhecimento e know-how empresarial, contrata uma empresa independente do Reino Unido para agir como seu agente no que respeita a alguns ou todos os seus negócios internacionais. A empresa do Reino Unido, por sua vez, realizará acordos comerciais com clientes da Mandante para comprar ou fornecer bens de ou para terceiros, por e em nome da Mandante.

Geralmente é celebrado um acordo formal entre a sociedade Mandante e a empresa do Reino Unido, pelo qual, e a troco de todos os serviços prestados pela sociedade do Reino Unido, esta receberá uma remuneração tipo comissional.

Esta comissão é retida pela empresa do Reino Unido para cobrir os respetivos custos operacionais e administrativos. O elemento de lucro da comissão será então sujeito ao imposto sobre pessoas coletivas do Reino Unido de 19%. Uma comissão aceitável, cobrada pela empresa do Reino Unido, situa-se entre 5-10% do volume de negócios ou lucro bruto, o que for mais elevado. O saldo da transação será em benefício do mandante.

Se a transação ocorrer dentro da União Europeia e o volume de negócios da empresa do Reino Unido exceder o limite para efeitos de registo do IVA de 85 000 £, a empresa do Reino Unido é obrigada a registar o IVA dentro do Reino Unido. Uma empresa do Reino Unido pode registar-se voluntariamente para efeitos do IVA se o volume de negócios for inferior ao limite declarado desde que consiga demonstrar que pretende ter um volume de negócios superior ao montante do limite.

O registo para efeitos do IVA é uma característica importante aquando de transações na União Europeia, uma vez que este é o único método de facilitar a triangulação transfronteiriça sem necessidade de cobrar IVA a outras pessoas coletivas noutros estados-membro. Simplificando, se uma empresa do Reino Unido emitir uma fatura com IVA para outra empresa sedeada noutro estado-membro da União Europeia e, desde que o número de IVA da empresa destinatária seja referido na mesma fatura, a transação pode não ser tributada.

Estudo Caso Operacional

A empresa do Reino Unido celebra acordos, em nome do Mandante, para comprar sapatos de um fabricante de calçado português e fornecer os mesmos a um grupo de moda italiano.

A empresa portuguesa envia uma fatura à empresa do Reino Unido com o valor de mercado dos sapatos, referindo o respetivo número de IVA e o número de IVA da empresa do Reino Unido na fatura, isentando assim a transação de tributação.

A empresa do Reino Unido, por sua vez, solicitará a entrega dos bens numa Zona Franca onde assumirá a propriedade dos bens e procederá ao reenvio para lojas de Itália.

Nessa altura, a empresa do Reino Unido emitirá uma fatura para o grupo de moda italiano, referindo mais uma vez o número de IVA da empresa do Reino Unido e o da empresa italiana, de forma a isentar a transação para efeitos de IVA. Deste modo, as lojas recebem toda a documentação referindo a empresa do Reino Unido e não o fornecedor original.

Assim que os bens forem recebidos e aceites em Itália, o grupo de moda italiano pagará a fatura recebida da empresa do Reino Unido diretamente para a conta bancária da empresa do Reino Unido.

Aquando da receção dos fundos, a empresa do Reino Unido irá, por sua vez, liquidar a fatura recebida da empresa portuguesa.

Os fundos restantes, com a exceção da comissão acordada para a empresa do Reino Unido, são remetidos para o Mandante.

Questões Potenciais

É aconselhável que esta estrutura não seja utilizada para negociação no Reino Unido, uma vez que os rendimentos obtidos no Reino Unido são sujeitos a tributação.

Recomenda-se que os diretores e acionistas da empresa do Reino Unido e o Mandante não tenham uma ligação e que a maioria dos elementos do conselho de administração não seja residente no Reino Unido.

Todos os acordos que a empresa do Reino Unido celebre em nome do Mandante devem ser assinados fora do Reino Unido por um dos diretores não residentes no Reino Unido.

Poderá ser necessário um certificado de residência fiscal para evitar impostos de retenção na fonte.

Todas as Sociedades por Quotas do Reino Unido têm de apresentar as contas anuais junto da Direção-Geral de Finanças e do Registo.

Para total informação sobre o modo como planificar a sua atividade comercial a nível internacional, a nossa equipa de consultores estará à sua inteira disposição para o assessorar no devido esclarecimento e na tomada de decisão sobre a estrutura adequada a levar a cabo, para que de uma forma correta possa legal e eficazmente levar a cabo as suas operações internacionais.

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