O Comércio Internacional
Quanto maior a carga fiscal existente em certos países, maior é o interesse de empresas e pessoas físicas em fazer investimentos no exterior, atraídos por inúmeros factores, tais como: moedas fortes, estabilidade económica e política, isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional, a juros baixos.
Essas zonas privilegiadas existem em várias partes do globo e alguns entusiastas chegam a falar delas como “tax havens” ou “paraísos fiscais”. E, para as sociedades comerciais constituídas nessas “zonas livres” convencionou-se dar o nome inglês de “offshore companies”. O termo offshore aplica-se à sociedade que está fora das fronteiras de um país.
Assim, uma “offshore company” é uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, “extraterritorial” em relação ao país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é aplicada mais especificamente a sociedades constituídas em “paraísos fiscais” onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos). E isso só se tornou possível quando alguns países adotaram a política da isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais estrangeiros.
Nos Estados Unidos já se considera que as “LLC” constituídas no Estado de Delaware, e assim como na maior parte dos Estados Norte Americanos, podem operar como “offshore companies”, com benefícios fiscais, desde que apenas operem fora da jurisdição de incorporação.
Sociedade de Serviços Pessoais
A companhia offshore pode contratar os serviços de um profissional fora do país no qual ele normalmente reside e os honorários ganhos podem ser pagos e acumulados no exterior livres de impostos. Mais o retorno ou internação dos rendimentos para outro país, como seja o Brasil, poderá suscitar o problema da origem dos recursos internados, com possíveis repercussões fiscais, a serem examinadas de caso a caso.
Companhias de Comércio Internacional (Trading Companies)
A utilidade mais comum de uma companhia constituída em zona de impostos nulos ou reduzidos é no comércio internacional. Importantes oportunidades de economizar impostos podem ser obtidas por meio de uma empresa offshore que realiza transações de importação e exportação. Se um grupo de empresários sediado no território A controla uma sociedade offshore no território B, poderá, por exemplo, exportar mercadorias para a sua controlada no exterior, a preços indubitavelmente inferiores. Assim, a sociedade offshore no território B, será contratada para funcionar como uma distribuidora comercial do grupo e poderá re-exportar as mesmas mercadorias para outros países auferindo lucros isentos de impostos, resultantes da diferença entre preço de compra e preço de revenda. Em muitos casos, os produtos não precisam ser fisicamente recebidos pela offshore, mas podem ser embarcados diretamente para o comprador final. A offshore pagará uma fatura para o vendedor e o comprador final pagará outra fatura maior, contra ele emitida pela offshore.
Requisitos para uma Entidade Offshore
Para se constituir uma empresa offshore, é preciso estabelecer previamente seus objetivos e os requisitos legais exigidos para sua concretização.
A escolha do país onde será constituída a entidade dependerá de disposições legais vigentes no mesmo, devendo se averiguar, entre outros, os seguintes factores:
- Proteção ao sigilo e privacidade dos negócios.
- Legislação tributária, prevendo incidência nula ou reduzida de impostos sobre rendimentos e sobre operações de compra e venda de mercadorias.
- Liberdade cambial, sem restrições à compra e venda e à transferência de divisas para qualquer outro território.
- Legislação bancária, permitindo depósitos em moedas fortes.
- Legislação sobre sociedades, abrangendo vários e diversos setores e áreas.
Para total informação sobre o modo como planificar a sua atividade comercial a nível internacional, a nossa equipa de consultores estará à sua inteira disposição para o assessorar no devido esclarecimento e na tomada de decisão sobre a estrutura adequada a levar a cabo, para que de uma forma correta possa legal e eficazmente levar a cabo as suas operações internacionais.
A aplicação de jurisdições no Comércio Internacional – exemplos de casos práticos a considerar:
Ilhas Virgens Britânicas (BVI)
Chipre
Estados Unidos da América
Hong Kong
Irlanda
Malta
Maurícias
Reino Unido
Singapura
Investir em África
Investir na Ásia