O Comércio Internacional

Quanto maior a carga fiscal existente em certos países, maior é o interesse de empresas e pessoas físicas em fazer investimentos no exterior, atraídos por inúmeros factores, tais como: moedas fortes, estabilidade económica e política, isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional, a juros baixos.

Essas zonas privilegiadas existem em várias partes do globo e alguns entusiastas chegam a falar delas como “tax havens” ou “paraísos fiscais”. E, para as sociedades comerciais constituídas nessas “zonas livres” convencionou-se dar o nome inglês de “offshore companies”. O termo offshore aplica-se à sociedade que está fora das fronteiras de um país.

Assim, uma “offshore company” é uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, “extraterritorial” em relação ao país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é aplicada mais especificamente a sociedades constituídas em “paraísos fiscais” onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos). E isso só se tornou possível quando alguns países adotaram a política da isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais estrangeiros.

Nos Estados Unidos já se considera que as “LLC” constituídas no Estado de Delaware, e assim como na maior parte dos Estados Norte Americanos, podem operar como “offshore companies”, com benefícios fiscais, desde que apenas operem fora da jurisdição de incorporação.

Sociedade de Serviços Pessoais
Pessoas físicas dedicadas ao fornecimento de serviços profissionais de engenharia, transportes aéreos, informática, filmes e indústrias de entretenimento podem conseguir consideráveis benefícios de economia fiscal através da constituição de sociedades prestadores de serviços, com sede em outra jurisdição tributária.

A companhia offshore pode contratar os serviços de um profissional fora do país no qual ele normalmente reside e os honorários ganhos podem ser pagos e acumulados no exterior livres de impostos. Mais o retorno ou internação dos rendimentos para outro país, como seja o Brasil, poderá suscitar o problema da origem dos recursos internados, com possíveis repercussões fiscais, a serem examinadas de caso a caso.

Companhias de Comércio Internacional (Trading Companies)

A utilidade mais comum de uma companhia constituída em zona de impostos nulos ou reduzidos é no comércio internacional. Importantes oportunidades de economizar impostos podem ser obtidas por meio de uma empresa offshore que realiza transações de importação e exportação. Se um grupo de empresários sediado no território A controla uma sociedade offshore no território B, poderá, por exemplo, exportar mercadorias para a sua controlada no exterior, a preços indubitavelmente inferiores. Assim, a sociedade offshore no território B, será contratada para funcionar como uma distribuidora comercial do grupo e poderá re-exportar as mesmas mercadorias para outros países auferindo lucros isentos de impostos, resultantes da diferença entre preço de compra e preço de revenda. Em muitos casos, os produtos não precisam ser fisicamente recebidos pela offshore, mas podem ser embarcados diretamente para o comprador final. A offshore pagará uma fatura para o vendedor e o comprador final pagará outra fatura maior, contra ele emitida pela offshore.

Requisitos para uma Entidade Offshore

Para se constituir uma empresa offshore, é preciso estabelecer previamente seus objetivos e os requisitos legais exigidos para sua concretização.

A escolha do país onde será constituída a entidade dependerá de disposições legais vigentes no mesmo, devendo se averiguar, entre outros, os seguintes factores:

  • Proteção ao sigilo e privacidade dos negócios.
  • Legislação tributária, prevendo incidência nula ou reduzida de impostos sobre rendimentos e sobre operações de compra e venda de mercadorias.
  • Liberdade cambial, sem restrições à compra e venda e à transferência de divisas para qualquer outro território.
  • Legislação bancária, permitindo depósitos em moedas fortes.
  • Legislação sobre sociedades, abrangendo vários e diversos setores e áreas.

Para total informação sobre o modo como planificar a sua atividade comercial a nível internacional, a nossa equipa de consultores estará à sua inteira disposição para o assessorar no devido esclarecimento e na tomada de decisão sobre a estrutura adequada a levar a cabo, para que de uma forma correta possa legal e eficazmente levar a cabo as suas operações internacionais.

A aplicação de jurisdições no Comércio Internacional – exemplos de casos práticos a considerar:

Ilhas Virgens Britânicas (BVI)
Chipre
Estados Unidos da América
Hong Kong
Irlanda
Malta
Maurícias
Reino Unido
Singapura
Investir em África
Investir na Ásia

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