Reino Unido
Sociedades Holding
Sociedades Gestoras de Participações Sociais

Sociedades Holding no Reino Unido
Apesar do Brexit, o Reino Unido continua a ser um local atraente para sediar uma holding internacional, pois além de oferecer um sistema jurídico, político e económico relativamente estável, também possui um regime tributário atraente em seu próprio direito e extenso tratado tributário com o resto do mundo.

A localização de uma holding é uma consideração importante em qualquer estrutura internacional em que haja um desejo de minimizar o imposto cobrado sobre o fluxo de renda.

O Reino Unido:
  • Tem uma baixa taxa de imposto sobre as sociedades, atualmente de 19%, prevendo-se uma redução para 17% em 2020;
  • Isenta dividendos recebidos de subsidiárias na maioria dos países do imposto sobre as sociedades;
  • Não cobra imposto sobre ganhos de capital na alienação de subsidiárias comerciais;
  • Não cobra imposto retido na fonte sobre as distribuições da holding para sua controladora ou acionistas individuais;
  • Não possui imposto sobre ganhos de capital sobre lucros decorrentes da venda de ações da holding por acionistas não residentes;
  • Oferece amplos relevos para empresas em estágio inicial;
  • Oferece amplo alívio para despesas com pesquisa e desenvolvimento qualificados;
  • Tem a opção de uma base tributária de remessa para indivíduos domiciliados fora do Reino Unido que vierem para o Reino Unido, por exemplo, como diretores de empresas controladoras.

Alguns dos destaques em mais detalhes.

Rede do Tratado Tributário
O Reino Unido possui a maior rede de tratados de dupla tributação do mundo. Em muitas situações em que uma empresa do Reino Unido possui mais de 10% do capital social emitido de uma subsidiária no exterior, a taxa local de retenção na fonte sobre dividendos pagos pela subsidiária é reduzida para 5%.

Embora o Reino Unido permaneça parte da UE, ele também pode beneficiar-se da Diretiva de matriz / subsidiária da UE, reduzindo assim o imposto retido na fonte a zero sobre dividendos de muitos países da UE. Embora ainda não haja indicação dos regulamentos propostos após o Brexit, o Reino Unido certamente precisará oferecer um cenário competitivo para continuar a atrair investimentos.

Isenção de Imposto sobre Dividendos de Rendimento Estrangeiro
Pequenas Empresas

Pequenas empresas são definidas como empresas com menos de 50 funcionários que atendem a um ou ambos os critérios financeiros abaixo:

  • volume de negócios inferior a 10 milhões de euros
  • total do balanço inferior a 10 milhões de euros

As pequenas empresas recebem uma isenção total da tributação de dividendos de renda estrangeira se estes forem recebidos de um território que tenha um contrato de dupla tributação com o Reino Unido que contenha um artigo de não discriminação. O Reino Unido tem tratados com mais de 130 países, incluindo o recentemente promulgado acordo com os Emirados Árabes Unidos.

Médias e Grandes Empresas

Uma isenção total da tributação de dividendos estrangeiros se aplica se o dividendo se enquadrar em uma das várias classes de dividendos isentos. As classes mais relevantes são:

  • dividendos pagos por uma empresa controlada pela empresa recetora do Reino Unido
  • dividendos pagos por ações ordinárias
  • capital não resgatável
  • maioria dos dividendos do portfólio
  • dividendos derivados de transações não destinadas a reduzir impostos

Quando essas classes de isenção não se aplicarem, os dividendos estrangeiros recebidos por uma empresa do Reino Unido estarão sujeitos ao imposto sobre as sociedades do Reino Unido. No entanto, será concedido alívio para a tributação estrangeira, incluindo a tributação subjacente, onde a empresa britânica controla pelo menos 10% do poder de voto da empresa estrangeira.

Sem impostos retidos na fonte
O Reino Unido não impõe impostos retidos na fonte sobre a distribuição de dividendos a acionistas ou empresas controladoras. Independentemente de onde no mundo o acionista seja residente.
Mais-valias fiscais
Não há imposto sobre ganhos de capital sobre alienações de subsidiárias por uma holding de um grupo de negociação sujeito a atender às condições qualificadas para a “Isenção substancial de participações acionárias” (SSE).

Para ter uma participação acionária substancial, uma empresa deve possuir pelo menos 10% das ações ordinárias da empresa e detê-las por um período contínuo de 12 meses durante os dois anos anteriores à alienação.

Para se qualificar para essa isenção, a empresa investidora ainda deve ser a holding de um grupo comercial ou de uma empresa comercial imediatamente após a alienação. Se não for mais uma empresa comercial ou membro de um grupo comercial, a dissolução da empresa holding deve prosseguir imediatamente para se qualificar para a isenção.

Venda de Ações na Holding

O Reino Unido não cobra imposto sobre ganhos de capital na venda de ações da holding situada no Reino Unido por não residentes. Portanto, se a própria holding for alienada por proprietários que não sejam do Reino Unido (propriedade pessoal ou corporativa), não haverá exposição ao imposto sobre ganhos de capital do Reino Unido.

Existem medidas anti-evasão se a holding for principalmente uma empresa de investimento imobiliário, o que traria ganhos à taxa tributária do Reino Unido.

As leis britânicas do CFC existem para:

  • visar e impor uma taxa de imposto de CFC sobre o desvio artificial dos lucros do Reino Unido;
  • lucros estrangeiros isentos, onde não há risco para a matéria coletável do Reino Unido;
  • garantir que os lucros da atividade económica genuína de fora do Reino Unido não sejam tributados no Reino Unido – um componente vital de qualquer regime de holding.

As leis britânicas de CFC não afetam, portanto, a maioria das empresas britânicas que são pais de grupos internacionais cuja intenção não é desviar lucros passivos para fora do Reino Unido.

Conclusão

A localização de uma holding no Reino Unido é altamente desejável devido a:

  • a extensa rede de tratados de imposto duplo do Reino Unido;
  • isenção de dividendos de tributação no Reino Unido;
  • isenção de imposto sobre ganhos de capital para tradings;
  • a ausência de retenção de impostos;
  • a ausência de imposto sobre ganhos de capital na venda de ações da holding por acionistas estrangeiros.

Para total informação sobre as vantagens das Sociedades Holding no Reino Unido Malta, e referidas isenções fiscais, a nossa equipa de assessores económicos estará à sua inteira disposição para o assessorar no devido esclarecimento e na tomada de decisão sobre a estrutura adequada a levar a cabo, incluindo a decisão sobre a jurisdição ou jurisdições onde a mesma deva ser criada, para se uma forma correta e inequívoca possa legalmente atingir os seus objetivos.

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