Malta
Sociedades Holding
Sociedades Gestoras de Participações Sociais

Sociedades Holding em Malta – porque são tão atrativas?

Vantagens para a localização de uma sociedade “holding” internacional:

A localização de uma sociedade “holding” é uma consideração importante em qualquer estrutura internacional, onde um dos objetivos é optimizar o imposto cobrado sobre o fluxo de rendimentos.

Idealmente, a sociedade “holding” deve estar localizada numa jurisdição que:

  • Beneficie de uma boa rede de tratados de dupla tributação, minimizando assim a retenção na fonte sobre os dividendos recebidos.
  • Isente de impostos o pagamento de dividendos.
  • Isente de impostos as mais-valias na alienação de subsidiárias.
  • Não imponha retenção na fonte sobre as distribuições da sociedade “holding” às suas controladoras ou aos seus acionistas.
  • Isente de imposto sobre mais-valias sobre lucros decorrentes da venda de ações na sociedade “holding” por acionistas não residentes.
  • Isente de imposto de selo a transferência de ações.
  • Beneficie de previsibilidade no conteúdo e aplicação de leis e regulamentos fiscais.

As sociedades “holding” de Malta beneficiam de todos os pontos ilustrados supra.

Benefícios das sociedades “holding” de Malta

Rede de Tratados de Dupla Tributação:

Malta tem uma rede de mais de 70 tratados de dupla tributação.

Na maioria das situações em que uma sociedade de Malta possua mais de 10% do capital social de uma subsidiária no estrangeiro, a taxa de retenção na fonte sobre os dividendos recebidos pela sociedade de Malta de uma sociedade registada num pais com o qual Malta tenha celebrado um tratado de dupla tributação é reduzida para 5%.

Como Malta faz parte da UE, também beneficia da Diretiva Mães e Filhas, reduzindo assim a retenção na fonte a zero sobre os dividendos recebidos da maioria dos países da UE.

Vantagens fiscais disponíveis para as sociedades “holding” de Malta
Isenção para participações em capital social e isenção para mais-valias.

Os dividendos qualificados e mais-valias derivados de uma “sociedade holding participativa” são (caso assim o escolha o contribuinte) isentos de imposto em Malta.

Venda de Ações na Sociedade “Holding”
Malta isenta de imposto as mais-valias na venda de ações de sociedades sediadas em Malta.
Retenção na Fonte
Malta não retém na fonte imposto sobre o rendimento na distribuição de dividendos aos acionistas ou a sociedades “holding”.

A não-retenção é aplicável independentemente de onde o acionista seja residente.

Imposto de Selo
Em Malta não há imposto de selo quer na emissão de capital social quer em transferências subsequentes.
Outros Rendimentos

Os rendimentos, excluindo dividendos e mais-valias, estão sujeitos a imposto à taxa normal de de 35% em Malta. No entanto, o pagamento de um dividendo financiado por rendimentos que não dividendos e mais-valias pode dar origem ao reembolso de ente 6/7 a 5/7 do total do imposto pago pela sociedade em Malta ao acionista, o que resulta numa taxa efetiva de imposto entre 5% e 10%.

Nos casos em que os supra-referidos rendimentos tenham beneficiado de um tratado de dupla tributação ou do imposto de taxa fixa de Malta o reembolso não pode exceder 2/3 do montante total.

Previsibilidade do conteúdo e aplicação de leis e regulamentos fiscais
A legislação em Malta prevê a emissão de decisões administrativas fiscais. As decisões fornecem certeza sobre a aplicação da lei a uma transação específica, e vinculam as autoridades fiscais de Malta por um período de cinco anos.

Prevê-se ainda a emissão de orientações informais pelas autoridades tributárias sob a forma de “cartas de orientação”. Essas cartas não são expressamente reguladas pela lei, mas criam uma expetativa legítima em que o contribuinte pode confiar. As autoridades tributárias de Malta consideram as “cartas de orientação” como sendo vinculativas.

Conclusão
As sociedades “holding” de Malta constituem uma opção atrativa para grupos económicos internacionais.

As potenciais vantagens incluem:

  • A extensa rede de tratados de dupla tributação de Malta
  • Isenção de tributação de dividendos
  • Isenção de imposto sobre mais-valias na alienação de ações em “sociedades holding participativas”
  • Isenção de imposto sobre mais-valias na alienação de ações de uma sociedade “holding” por acionistas estrangeiros
  • A ausência de retenção na fonte
  • Como pode a Dixcart ajudar?

A EBS Consultores, através da sua representação em Malta, pode assistir:

  • na incorporação de sociedades “holding”
  • na prestação de serviços de sede social
  • na prestação de serviços de consultoria
  • no cumprimento de obrigações declarativas de natureza fiscal
  • na prestação de serviços de contabilidade
  • na prestação de serviços de diretoria
  • na assessoria de todos os aspetos de aquisições e alienações de participações sociais

Para total informação sobre as vantagens das Sociedades Holding em Malta, e referidas isenções fiscais, a nossa equipa de assessores económicos estará à sua inteira disposição para o assessorar no devido esclarecimento e na tomada de decisão sobre a estrutura adequada a levar a cabo, incluindo a decisão sobre a jurisdição ou jurisdições onde a mesma deva ser criada, para se uma forma correta e inequívoca possa legalmente atingir os seus objetivos.

CONTACTE-NOS!

Estamos aqui para ajudá-lo na tomada da decisão adequada aos seus objetivos.